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Abatimento de dias anteriores/posteriores à admissão ou saída de funcionários

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Quando se realiza um processamento de vencimento ou fim de contrato num período que compreenda a data de admissão, a data de fim de contrato ou a data de demissão de um funcionário, a aplicação abate automaticamente os dias anteriores à entrada ou saída do funcionário.

Neste procedimento, estão incluídas todas as remunerações de sistema, bem como todas as remunerações atribuídas ao funcionário na respetiva ficha. As remunerações atribuídas nas alterações mensais ou diretamente no processamento não serão incluídas neste procedimento.


Abatimento de Dias

Este abatimento é efetuado de acordo com a configuração especificada nos Parâmetros do Exercício, no separador Admissão/Fim Contrato.

Nesta área, está disponível a opção Desconta automaticamente os dias anteriores à admissão e posteriores à saída, que quando ativa permite que todos os cálculos sejam efetuados pela aplicação. Se esta opção não estiver ativa, poderá lançar manualmente faltas e/ou pagar os dias não trabalhados.

Além desta opção, estão também disponíveis fórmulas de cálculo para o abatimento de faltas, nomeadamente:

Utiliza fórmula de cálculo das faltas em dias

Método

Tempo Completo/ Ignorar Horário Parcial

Tempo Parcial

Paga sempre dias/horas trabalhados

RemMensal = (RemMensal /DiasFalta) x (TotalDiasPeriodo - DiasNãoTrabalhados)

RemMensal = (HorasTotaisMensais - HorasNãoTrabalhadas) x Salário Hora

Desconta sempre dias/horas não trabalhados

RemMensal = RemMensal - ((RemMensal /DiasFalta) * DiasNãoTrabalhados)

RemMensal = (HorasTotaisMensais - HorasNãoTrabalhadas) x Salário Hora

Utiliza fórmula de cálculo das faltas em Horas

Método

Tempo Completo/ Ignorar Horário Parcial

Tempo Parcial

Paga sempre horas/dias trabalhados

RemMensal = (Horas Semana / 5 x DiasCálculo - HorasNãoTrabalhadas) x Salário Hora

RemMensal = (HorasMensaisTotais - HorasNãoTrabalhadas) x Salário Hora

Desconta sempre dias/horas não trabalhados

RemMensal = RemMensal - (Salário Hora x HorasNãoTrabalhadas)

Utiliza fórmula penalizante dependendo de mais ou menos de meio mês trabalhado

Com esta opção ativa, o ERP assume o seguinte comportamento:

  • Colaborador trabalha maisde meio mês, utiliza-se a fórmula Desconta sempre dias/horas não trabalhados;

  • Colaborador trabalha menosde meio mês utiliza-se a fórmula Paga sempre dias/horas trabalhados.

No caso dos funcionários a tempo parcial, o abatimento de dias é calculado em função dos dias efetivamente trabalhados.


Variáveis

Na utilização de fórmulas, é importante ter em atenção como são calculadas as seguintes variáveis:

DiasFalta

A variável DiasFalta assume o valor definido na coluna "Dias 30" da tabela "Períodos".

TotalDiasPeriodo

A variável TotalDiasPeriodo é igual ao número total de dias (dias de calendário) do período.

DiasCálculo

Existem três formas de obter o valor de DiasCálculo, dependendo do tipo de processamento atribuído ao funcionário:

  • Dias Úteis Variáveis: campo Dias Úteis do número do período de processamento associado ao funcionário;

  • Dias Fixos (30): campo Dias 30 do número do período de processamento associado ao funcionário;

  • Dias Úteis Fixos: 52 x 5 / 12

DiasNãoTrabalhados

A variável DiasNãoTrabalhados é obtida da seguinte forma:

  • Admissão: Dias Não Trabalhados = Diferença de dias entre data início do período e a data de admissão do funcionário. Por exemplo, um funcionário admitido a 13/01/2021, não trabalhou 12 dias;

  • Demissão/FimContrato: Dias Não Trabalhados = Diferença de dias entre Data de saída* e a Data de fim do período em causa. Por exemplo, um funcionário demitido a 13/01/2003, não trabalhou 18 dias.

DiasÚteisNãoTrabalhados

A variável DiasÚteisNãoTrabalhados é obtida da forma descrita anteriormente para os DiasNãoTrabalhados e a este valor, no caso de funcionários com tipo de processamento igual a Dias Úteis Variáveis ou Dias Úteis Fixos, serão subtraídos os sábados, domingos e feriados existentes nos dias não trabalhados:

  • Admissão: entre a data início do período e a data de admissão do funcionário;

  • Demissão/FimContrato: entre data de saída e a data de fim do período em causa.

Nota: Consideramos a data de saída como a data de saída, a data de demissão ou a data de fim de contrato atribuída ao funcionário na respetiva ficha, sempre que pelo menos uma destas esteja compreendida no período a processar.

A data de demissão sobrepõe-se sempre à de fim de contrato, mesmo que ambas estejam preenchidas na ficha do funcionário. Normalmente, se estas datas estão preenchidas é porque correspondem ao mesmo espaço temporal. Se forem diferentes, tal significa que a saída não se concretizou efetivamente na data do fim de contrato, sendo considerada a de demissão.

HorasNãoTrabalhadas

Para a utilização da fórmula de cálculo das faltas em horas, esta variável é obtida da seguinte forma:

Horário - Tempo Completo

  • Tipo de processamento = Dias fixos 30 HorasNãoTrabalhadas = (Horas Semana / 5) x DiasNãoTrabalhados

  • Tipo de processamento = Dias Úteis Variáveis/Dias úteis fixos HorasNãoTrabalhadas = (Horas Semana / 5) x DiasUteisNãoTrabalhados

Horários Parciais

  • Em qualquer tipo de processamento = (Horas semana / NDiasTrabalhoSemana) x DiasNãoTrabalhados

  • É calculada em função da média do total de horas semanais e os dias de trabalho da semana.

Exemplo 1: funcionário admitido a 13/01/2021 com o tipo de processamento = Dias úteis variáveis:

HorasNãoTrabalhadas = 40/5 * 7 (12 dias – 2 fins de semana 1 feriado)

Exemplo 2: funcionário demitido a 13/01/2021 com o tipo de processamento = Dias úteis variáveis:

HorasNãoTrabalhadas = 40/5 * 14 (18 dias – 2 fins de semana)

Exemplo 3: funcionário admitido a 13/01/2021 com o tipo de processamento = Dias Fixos (30):

HorasNãoTrabalhadas = 40/5 * 12

Exemplo 4: funcionário demitido a 13/01/2021 com o tipo de processamento = Dias úteis variáveis:

HorasNãoTrabalhadas = 40/5 * 18

Exemplo 5: funcionário (em tempo parcial) que trabalhe 25 horas semanais durante 4 dias/semana

(25/4) x DiasNãoTrabalhados

HorasMensaisTotais

Contagem das horas mensais reais do horário do colaborador no mês de cálculo.