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Evolution
O art.º 106.º, n.º 1 da Lei do Trabalho de Moçambique, prevê que “as faltas injustificadas determinam sempre a perda da remuneração correspondente ao período de ausência, o qual é igualmente descontado nas férias e na antiguidade do trabalhador, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar.”
Desta forma, basta que exista 1 dia ou meio dia de falta injustificada para que haja abatimento nos dias de direito de férias.
Condições
Para ser possível efetuar o abatimento das faltas injustificadas, deverá garantir as seguintes condições:
- Só serão abatidas nos dias adicionais de férias por assiduidade as faltas que estiverem assinaladas como Faltas Injustificadas nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRT) associado às fichas dos funcionários;
- Para o abatimento, são contabilizadas todas as faltas injustificadas registadas para o ano N em dias ou em meios-dias;
- O abatimento nos dias de férias é efetuado em função das faltas injustificadas registadas na proporção de 1 para 1. Ou seja, 1 dia de falta injustificada implica o abatimento de 1 dia de férias, tendo como limite máximo o total de dias de direito de férias para o ano impactado pelas faltas (valor da coluna "Dias Direito" do separador Sub. Férias, disponível a partir da opção Subsídios e Férias da ficha do funcionário);
- No Utilitário de atribuição de dias de férias e subsídios, o abatimento é efetuado em função do n.º de dias e meios-dias de faltas injustificadas, sendo refletido com sinal negativo. Esse abatimento também se reflete na área de Subsídios e Férias (menu de Contexto da ficha do funcionário). Por exemplo, ao registar 2 dias de faltas injustificadas em 2021, tal significa que nos dias adicionais de férias por assiduidade em 2022 serão abatidos 2 dias, ficando com a indicação "- 2".
Abater faltas injustificadas
Para garantir o cumprimento da obrigação legal, é possível abater aos dias de férias os dias e meios-dias de faltas injustificadas ocorridos no ano anterior. Para tal, siga os seguintes passos:
- Garantir que nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRT), associados às fichas dos funcionários, estão indicadas as faltas pretendidas no separador Faltas Injustificadas;
- No IRT, garantir que no separador Férias está ativa a opção Abater Faltas Injustificadas nos dias de férias;
- Registar ao longo de cada ano as respetivas faltas;
- No início de cada ano civil ou quando for necessário, proceder à Abertura de ano no Administrador ou atualizar os dias de direito através do Utilitário de apoio de Dias de Férias e Subsídios, disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote);
- Verificar que no ano N+1 são abatidos nos dias adicionais de férias por assiduidade os dias de faltas injustificadas registadas no ano N.