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Horas Extra

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Na tabela Horas Extra é possível definir as remunerações de Horas Extra, Horas Suplementares ou Horas Majoradas existentes na organização.

De salientar que, para evitar erros ao gerar Declarações Oficiais, Mapas ou Estatísticas, ao criar remunerações, horas extra ou descontos é validado se o código que está a ser indicado já está atribuído a outra rubrica. Caso esteja, será apresentada uma mensagem a avisá-lo que deve indicar outro código.

Esta opção está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Horas Extra, com os seguintes separadores:

Geral

CampoDescrição
Coluna da Seg. SocialPermite definir em que coluna do Mapa para a Segurança Social será incluída a Hora Extra.
DescriçãoDescrição da hora extra.
DiaPermite definir em que tipo de dia é realizada a Hora Extra. Campo utilizado para a emissão do Balanço Social.
Hora ExtraIdentificador da hora extra.
MoedaIdentificador da moeda em que os valores da ficha são expressos. Este campo estará apenas disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais. Caso o valor seja percentual, este campo ficará inativo. Sempre que a moeda da ficha seja alterada, é dada ao utilizador a possibilidade de converter automaticamente todos os valores monetários presentes na mesma.
TipoIdentificador do tipo de hora em causa, que pode ser:
  • Hora Extra;
  • Hora suplementar;
  • Hora majorada.

Esta classificação está disponível para a localização Portugal e tem influência no facto de a hora em causa ser ou não considerada para efeitos de apuramento da taxa de retenção na fonte em sede de IRS e permite definir se deve ou não ser quantificada no reporte que é efetuado no Relatório Único para contabilização anual do trabalho prestado.

MotivoPermite definir o motivo pela qual a Hora Extra se realiza. Campo utilizado para emissão do mapa para o Ministério do Emprego e Segurança Social, especificando as Horas Extra realizadas no semestre anterior, e respetivo motivo.
  • 1-Acréscimos eventuais de trabalho;
  • 2-Força maior.

Natureza - ExtraordinárioCarácter para o magnético da segurança social (Extraordinário).
Natureza - VencimentoCarácter para o magnético da segurança social (Vencimento).
PercentagemPercentagem do Salário Hora, para cálculo do valor da Hora Extraordinária / Hora Suplementar. Ter em atenção, que no caso das Horas Extraordinárias, a percentagem a introduzir parte de uma base superior a 100%.
  • 0-Valor;
  • 1-Percentagem.

RetroativoCódigo para o magnético da segurança social (Retroativo).
Tipo de RendimentoCategoria onde se inserem os rendimentos auferidos e sujeitos a imposto (IRS). Para os vários tipos de rendimento é possível definir diferentes remunerações de horas extra.
Tipo de Rendimento Não ResidentesCategoria onde se inserem os rendimentos auferidos e sujeitos a imposto (IRS) dos Não Residentes. Para os vários tipos de rendimento é possível definir diferentes remunerações de horas extra.
ValorQuando é selecionado valor, por cada hora extra é pago o valor indicado, independentemente do Salário Hora.
Ficheiro Seguradoras
Permite indicar se a hora extra é para ser declarada na Declaração de Seguros ou para ser excluída. Estão disponíveis as seguintes opções:
  • Declarar valor sujeito a Seg. Social;
  • Não declarar qualquer valor.

Taxa Reduzida em %Percentagem de redução da Taxa de IRS aplicável ao valor de horas extra. Se preencher com 100%, tal significa que não haverá valor de retenção na fonte calculado, porque a taxa de IRS é reduzida em 100% e fica em zero. Se pretender que a taxa aplicável seja reduzida para metade, deverá indicar a percentagem 50%.

Condições de Aplicabilidade

A lei do trabalho ou a organização podem estabelecer regras para o número de horas de trabalho extra/complementares, definindo limites máximos que não podem ser ultrapassados. Neste sentido, o controlo dos limites máximos estabelecidos pela lei do trabalho é uma funcionalidade que permite garantir que não se ultrapassa os limites definidos.

CampoDescrição
...Introdução de uma fórmula que corresponderá à respetiva condição.
AtivoIndica se a condição se encontra ativa.
CritérioSeleção do critério a aplicar.
DataDefinição da data a partir da qual a condição vai estar ativa.
ParâmetroIndicação do parâmetro a que se aplica:
  • Diário (Semana) - Total de tempo extra que um funcionário pode trabalhar por dia em dias da semana;
  • Diário (Fim de semana) - Total de tempo extra que um funcionário pode trabalhar por dia em dias de fim de semana;
  • Diário (Feriados) - Total de tempo extra que um funcionário pode trabalhar por dia em feriados;
  • Mensal - Total de tempo extra que um funcionário pode trabalhar por mês;
  • Anual - Total de tempo extra que um funcionário pode trabalhar por Ano;
  • Permanente.

ValorEm detrimento de uma fórmula pode ser introduzido diretamente um valor.

CGA

CampoDescrição
Situação CGAIdentificador da situação CGA associado à remuneração.
Situação Retroact.Identificador da situação CGA associado a um retroativo.

Descontos

Aplicável a Portugal

Apresenta todos os Descontos e respetivos limites de isenção, aos quais a Hora Extra está sujeita. É possível indicar se a Hora Extra em causa afeta a base de incidência de cada desconto para o Funcionário e/ou Entidade Patronal.

Os únicos descontos que permitem a definição de limites continuam a ser apenas os descontos da Segurança Social, IRS, CGA e Fundos de Pensão.

É possível identificar qual o tipo de hora, tendo essa classificação impacto no apuramento da taxa de retenção na fonte em sede de IRS e na contabilização para reporte no Relatório Único. Assim, podem ser classificadas com um dos seguintes tipos:

  • Hora extra;
  • Hora suplementar;
  • Hora majorada.

Por força do art.º 257.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e que alterou o art.º 99.º-C do CIRS, a partir de 01/01/2019, os valores relativos a trabalho suplementar passam a não ser considerados no processo de apuramento da taxa de retenção na fonte de IRS devida.

Desta forma, as rúbricas que forem classificadas com o tipo Hora extra ou Hora suplementar não serão consideradas para apurar a taxa de retenção de IRS a aplicar aos rendimentos devidos ao funcionário num determinado período de processamento e ambas serão consideradas no preenchimento do Relatório Único.

Já o valor das que estiverem classificadas com o tipo Hora majorada será considerado para apurar a taxa de retenção de IRS a aplicar aos rendimentos devidos ao funcionário num determinado período de processamento e não serão contabilizadas no preenchimento do Relatório Único.