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Modelo 20H (Moçambique)

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As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar retenção na fonte, total ou parcial de imposto são obrigadas a entregar a declaração Modelo M/20 H à Administração Tributária, com exceção dos casos previstos no art.º. 57º do CIRPS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), em que a retenção da fonte tem natureza liberatória.

O modelo M/20 H refere-se a Rendimentos Pagos, discriminados por tipo de rendimentos das retenções efetuadas e a identificação - NUIT - dos titulares desses rendimentos com natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. Ou seja, trata-se da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal – Rendimentos Pagos (Art.º 44 do RCIRPS e Art.º 45 do RCIRPC).

As entidades deverão entregar o Modelo M/20h até 31 de março.


2021

Relativamente à versão anterior do Modelo M/20H, foram realizadas as seguintes alterações:

Quadro 4

Os campos foram renumerados e foi introduzido o campo Pensões.

Quadro 5

Foi realizada uma redução do número de colunas, passando agora a existir apenas as seguintes colunas:

  • NUIT – Número Único de Identificação Tributária;
  • Valores Retidos;
  • Categoria;
  • Valor Rendimento.

Processar modelo

Para processar este modelo, siga os seguintes passos:

  1. Aceder ao Fiscal Reporting;
  2. Associar Modelo 20H à empresa;
  3. Criar o Cenário;
  4. Na área Painel de Controlo, clicar em Processar.