-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar retenção na fonte, total ou parcial de imposto são obrigadas a entregar a declaração Modelo M/20 H à Administração Tributária, com exceção dos casos previstos no art.º. 57º do CIRPS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), em que a retenção da fonte tem natureza liberatória.
O modelo M/20 H refere-se a Rendimentos Pagos, discriminados por tipo de rendimentos das retenções efetuadas e a identificação - NUIT - dos titulares desses rendimentos com natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. Ou seja, trata-se da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal – Rendimentos Pagos (Art.º 44 do RCIRPS e Art.º 45 do RCIRPC).
As entidades deverão entregar o Modelo M/20h até 31 de março.
2021
Relativamente à versão anterior do Modelo M/20H, foram realizadas as seguintes alterações:
Quadro 4
Os campos foram renumerados e foi introduzido o campo Pensões.
Quadro 5
Foi realizada uma redução do número de colunas, passando agora a existir apenas as seguintes colunas:
- NUIT – Número Único de Identificação Tributária;
- Valores Retidos;
- Categoria;
- Valor Rendimento.
Processar modelo
Para processar este modelo, siga os seguintes passos:
- Aceder ao Fiscal Reporting;
- Associar Modelo 20H à empresa;
- Criar o Cenário;
- Na área Painel de Controlo, clicar em Processar.