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Apesar de em Angola não existir legislação formal sobre os documentos de transporte, deverá configurá-los com as designações fiscais disponíveis para Documentos de Conferência (WorkingDocuments), nomeadamente através da designação fiscal GR – Guia de Remessa.
De salientar que a tabela de documentos de transporte presente na proposta de estrutura do ficheiro SAF-T (AO) não é de preenchimento obrigatório.
Nota: A estrutura do ficheiro SAF-T (AO) foi recentemente alterada tendo sido introduzidas, entre outras, novas validações e alterações à estrutura.
Todos os documentos são assinados e exportados para o ficheiro SAF-T (PT) de acordo com as regras de certificação.
Estas regras obrigam à geração do ficheiro SAF-T (AO) em conformidade com a legislação e ditam ainda que todos os documentos emitidos por um programa certificado com eficácia externa devem ser assinados.