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Para responder a todos os cenários de reporte, é possível emitir a declaração de rendimentos Modelo 10 - M/10 com o Anexo A1 que recolhe informação no módulo de contabilidade, nomeadamente, o valor do resultado líquido do exercício.
2021
No modelo 10 – Declaração de Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS) foram incluídos novos campos e fórmulas que facilitam a emissão desta declaração e o cumprimento das obrigações tributárias.
De referir ainda que no Fiscal Reporting apenas é suportada a folha de rosto e o anexo A.1. (agora M/10 Anexo A IRPS) para Rendimentos das Pessoas Singulares Rendimentos da 2.ª Categoria.
Categorias de rendimento
No âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), os rendimentos são enquadrados de acordo com as seguintes categorias:
- 1.ª categoria: Trabalho dependente, rendimentos de natureza equiparável, pensões ou rendas vitalicias;
- 2.ª categoria: Rendimentos Empresariais e Profissionais;
- 3.ª categoria: Rendimentos de Capitais;
- 4.ª categoria: Rendimentos Prediais;
- 5.ª categoria: Ganhos de Jogos e Incrementos Patrimoniais.
O rendimento líquido da 2.ª categoria pode ser apurado com base:
- no regime de contabilidade organizada;
- no regime de escrituração simplificada;
- no regime simplificado de determinação do rendimento colectável;
- nas regras dos rendimentos de trabalho dependente;
- nas regras aplicáveis aos actos isolados;
- nos métodos indirectos de determinação do lucro tributável.
Enquadram-se no regime de contabilidade organizada os sujeitos passivos com rendimentos da 2.ª categoria que apresentam, no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total anual de negócios superior a 2.500.000 MT ou optem por este regime.
Estes sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de rendimentos Modelo 10 - M/10 relativa a rendimentos auferidos no ano anterior com o Anexo A1 - Rendimentos da 2.ª Categoria - Regime da Contabilidade Organizada.
A PRIMAVERA não disponibiliza o formato eletrónico deste modelo uma vez que ainda não foram disponibilizadas as especificações do ficheiro pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Emitir modelo
É possível emitir a declaração de rendimentos Modelo 10 - M/10 apenas com o Anexo A1 - Rendimentos da 2.ª Categoria - Regime da Contabilidade Organizada que recolhe informação no módulo de contabilidade, nomeadamente, o valor do resultado líquido do exercício.
Para emitir o modelo 10, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Modelos;
- Verificar que o Modelo 10 se encontra importado para a empresas com sede em Moçambique;
- Associar a empresa para a qual pretende emitir o Modelo 10;
- No Painel de Controlo, editar o cenário do Modelo 10;
- Na Folha de Rosto, garantir que o Anexo A1 se encontra selecionado e clicar em Processar;
- Preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
- No Anexo A1, preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
- Clicar em Validar e, de seguida, em Gravar.
Para que o campo Resultado do Exercício no Anexo1 seja preenchido de forma automática, é necessário garantir que o apuramento de resultados do respetivo ano se encontra realizado.
Poderá utilizar as fórmulas/funções para obter os valores dos campos do Modelo 10 que não sejam preenchidos automaticamente.