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O Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de dezembro, aprovou o Regime Jurídico de Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes que integra o Ficheiro Normalizado de Inspeção Tributária – SAF-T (AO).
As entidades devem submeter um ficheiro SAF-T (AO) do tipo Aquisição de Bens e Serviços à Administração Geral Tributária, referente às operações realizadas no mês anterior até ao último dia do mês seguinte.
Neste contexto, os documentos de compras registados na Contabilidade devem estar configurados com o Código Fiscal correspondente e com Aq. Bens e Serviços.
Para exportar o ficheiro SAF-T (AO) – Aquisição de Bens e Serviços, siga os seguintes passos:
- Aceder a Finanças | Obrigações Declarativas | Comunicação com AGT | Comunicação de Aquisição de Bens e Serviços;
- No separador Filtros escolher o período, tipo de lançamento e os dados a apresentar (Não Exportados ou Todos);
- Clicar em Atualizar;
- Visualizar os documentos selecionados no separador Documentos;
- Clicar em Validar para proceder à validação do ficheiro; Nota: Caso existam erros nos ficheiros, deverá corrigi-los e exportar novamente;
- Por fim, clicar em Exportar.
O SAF-T (AO) – Aquisição de Bens e Serviços incluirá todos os documentos que incluem uma Classe de IVA configurada com o Anexo de Fornecedores. A configuração do visto Aquisição de Bens e Serviços continua a ser importante uma vez que indica a obrigatoriedade do preenchimento do campo Tipo Fiscal para o SAF-T.
Para que os documentos retificativos sejam corretamente exportados para o SAF-T (AO), a Classe de IVA deve estar devidamente configurada no separador Modelos Fiscais com a informação relativa ao Anexo de Fornecedores (AF), campo IVA 29 e Modelo DPIVAAO.
Quando regista um documento configurado como Aq. Bens e Serviços na Contabilidade, a aplicação valida automaticamente alguns campos obrigatórios, nomeadamente, a Entidade, a Data do Documento e o N.º Documento Externo.
Para uma correta identificação da entidade associada ao movimento de Aquisição de Bens e Serviços, deverá ativar os vistos de Sujeito a recolha do terceiro nos movimentos (nas Classes de IVA) e Recolha da informação do terceiro (nos documentos). Para preencher corretamente a informação relativa ao Documento Retificado, devem ser utilizados os respetivos campos na Recolha da Classe de IVA.