-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
Para cumprir com as obrigações legais, é necessário ter em atenção o tratamento ainda em vigor de IPC, obrigando a emissão de documentos com incidência deste imposto. No mesmo sentido, é necessário cativar o imposto que consta nas faturas.
Transição entre o IPC e IVA
Durante o período de transição entre a atualização do ERP v9 para a SR9 e a entrada em vigor do regime de IVA em Angola, é necessário ter em atenção o tratamento ainda em vigor de IPC.
O sistema irá emitir documentos em regime de IPC até dia 30/09/2019. A partir de dia 01/10/2019 irá apenas permitir a criação de documentos em regime de IVA. Uma vez que os documentos passam a ser assinados, é necessário criar novas séries já que não é permitido a existência de documentos assinados e não assinados na mesma série.
Assim, a partir de dia 1 de outubro os documentos não assinalados das atuais séries deverão estar obrigatoriamente assinalados em novas séries.
Para efetuar corretamente a ligação à contabilidade durante este período será necessário utilizar dois novos tokens. Estes tokens funcionam como multiplicadores sobre o valor do IVA, identificando quando se trata do regime de IVA ou de IPC. Desta forma, é possível encaminhar os valores corretamente para a contabilidade, ou seja, quando se trata de IVA para contas de IVA e de IPC para contas de IPC.
É possível utilizar os seguintes tokens:
- RIC - Vem a 0 quando é regime de IVA e a 1 quando se trata de IPC;
- RIV - Vem a 0 quando é regime de IPC e a 1 quando se trata de IVA.
Exemplo de configuração:
- Conta de IVA - IVA*RIV
- Conta de IPC - IVA*RIC
De referir que com a entrada em vigor do regime de IVA e a respetiva certificação do software é necessário:
- Proceder à colocação da Designação Fiscal nos tipos de documentos;
- Indicar a configuração para SAF-T na configuração do Tipo de Artigo;
- Indicar a Equivalência Fiscal nos Movimento Bancário.
IVA Cativo
O IVA Cativo consiste na obrigatoriedade das entidades adquirentes cativarem o valor do IVA que consta da fatura no momento da receção da fatura ou documento equivalente emitido pelo sujeito passivo, aquando da transmissão de bens ou prestação de serviços.
Nota: O IVA Cativo é uma especificidade do mercado angolano.
Nos termos da lei do IVA, as entidades obrigadas a cativar o imposto na sua totalidade são as Sociedades Investidoras Petrolíferas, assim como o Estado e todos os seus serviços, estabelecimentos, organismos (ainda que personalizados) e as autarquias locais. Já as empresas públicas não são obrigadas a cativar o imposto na sua totalidade.
Existem ainda entidades obrigadas a cativar parcialmente (50%), nomeadamente:
- Banco Nacional de Angola;
- Bancos Comerciais;
- Seguradoras e resseguradoras;
- Operadoras de telecomunicações.
Para suportar o registo automático do IVA Cativo na Contabilidade, é necessário garantir que:
- As contas de IVA do plano de contas estão desdobradas de forma a distinguir o IVA Cativo, quer ao nível do IVA dedutível quer ao nível do IVA liquidado;
- As contas de IVA do plano de contas (IVA a pagar e IVA a Reportar) estão desdobradas de forma a recolher o IVA a pagar de cativo e IVA a recuperar de cativo;
- As contas do plano de IVA estão desdobradas de forma a distinguir o IVA Cativo, quer ao nível do IVA dedutível quer ao nível do IVA liquidado;
- As contas do plano de IVA estão desdobradas de forma a distinguir o IVA a pagar Cativo e o IVA a Recuperar Cativo.
- As contas definidas nos pontos 1 e 2 estão associadas às classes de IVA criadas nos passos 3 e 4;
- As classes de IVA definidas no ponto 4 estão associadas às classes de IVA definidas no ponto 3 no campo IVA Autoliquidação;
- No Editor de Movimentos da CBL é utilizada uma classe de IVA Cativo. Deverá verificar se campo IVA Autoliq. é automaticamente preenchido, assim como são inseridas automaticamente as contas de IVA (Dedutível ou Liquidado Cativo) e as contas de IVA Cativo a receber ou a pagar;
- É inserida uma nova linha com o valor do IVA Cativo que será deduzido ao saldo da entidade.
Caso a percentagem de IVA cativo ser diferente de 100%, o valor da conta de IVA Cativado/IVA Cativo deve ser corrigido manualmente uma vez que o mecanismo de Autoliquidação assume sempre 100% de valor de IVA. Neste caso, o valor deduzido ao saldo da entidade deverá ser igual ao valor do IVA.
Exemplo
Valor Venda ou da Prestação de Serviço = 100
Valor IVA = 14
IVA Cativo = 100%
Ótica do prestador de serviços a entidade que cativa IVA na emissão da fatura:
- Conta Clientes (D) – 114
- Conta Vendas (C) – 100
- Conta IVA Liquidado (C) – 14
- Conta IVA Cativado (D) – 14
- Conta Clientes (C) – 14
Ótica da entidade que cativa IVA na receção da fatura:
- Conta Fornecedores (C) – 114
- Conta Compras (D) – 100
- Conta IVA Dedutível (D) – 14
- Conta IVA Cativo (C) – 14
- Conta Fornecedores (C) – 14
Para estar corretamente configurado como IVA Cativo, o lançamento deve ter associado uma classe de IVA iniciada por 5.