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Como tratar o IVA Cativo na Contabilidade (Angola)?

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Para cumprir com as obrigações legais, é necessário ter em atenção o tratamento ainda em vigor de IPC, obrigando a emissão de documentos com incidência deste imposto. No mesmo sentido, é necessário cativar o imposto que consta nas faturas.


Transição entre o IPC e IVA

Durante o período de transição entre a atualização do ERP v9 para a SR9 e a entrada em vigor do regime de IVA em Angola, é necessário ter em atenção o tratamento ainda em vigor de IPC.

O sistema irá emitir documentos em regime de IPC até dia 30/09/2019. A partir de dia 01/10/2019 irá apenas permitir a criação de documentos em regime de IVA. Uma vez que os documentos passam a ser assinados, é necessário criar novas séries já que não é permitido a existência de documentos assinados e não assinados na mesma série.

Assim, a partir de dia 1 de outubro os documentos não assinalados das atuais séries deverão estar obrigatoriamente assinalados em novas séries.

Para efetuar corretamente a ligação à contabilidade durante este período será necessário utilizar dois novos tokens. Estes tokens funcionam como multiplicadores sobre o valor do IVA, identificando quando se trata do regime de IVA ou de IPC. Desta forma, é possível encaminhar os valores corretamente para a contabilidade, ou seja, quando se trata de IVA para contas de IVA e de IPC para contas de IPC.

É possível utilizar os seguintes tokens:

  • RIC - Vem a 0 quando é regime de IVA e a 1 quando se trata de IPC;
  • RIV - Vem a 0 quando é regime de IPC e a 1 quando se trata de IVA.

Exemplo de configuração:

  • Conta de IVA - IVA*RIV
  • Conta de IPC - IVA*RIC

De referir que com a entrada em vigor do regime de IVA e a respetiva certificação do software é necessário:

  • Proceder à colocação da Designação Fiscal nos tipos de documentos;
  • Indicar a configuração para SAF-T na configuração do Tipo de Artigo;
  • Indicar a Equivalência Fiscal nos Movimento Bancário.

IVA Cativo

O IVA Cativo consiste na obrigatoriedade das entidades adquirentes cativarem o valor do IVA que consta da fatura no momento da receção da fatura ou documento equivalente emitido pelo sujeito passivo, aquando da transmissão de bens ou prestação de serviços.

Nota: O IVA Cativo é uma especificidade do mercado angolano.

Nos termos da lei do IVA, as entidades obrigadas a cativar o imposto na sua totalidade são as Sociedades Investidoras Petrolíferas, assim como o Estado e todos os seus serviços, estabelecimentos, organismos (ainda que personalizados) e as autarquias locais. Já as empresas públicas não são obrigadas a cativar o imposto na sua totalidade.

Existem ainda entidades obrigadas a cativar parcialmente (50%), nomeadamente:

  • Banco Nacional de Angola;
  • Bancos Comerciais;
  • Seguradoras e resseguradoras;
  • Operadoras de telecomunicações.

Para suportar o registo automático do IVA Cativo na Contabilidade, é necessário garantir que:

  1. As contas de IVA do plano de contas estão desdobradas de forma a distinguir o IVA Cativo, quer ao nível do IVA dedutível quer ao nível do IVA liquidado;
  2. As contas de IVA do plano de contas (IVA a pagar e IVA a Reportar) estão desdobradas de forma a recolher o IVA a pagar de cativo e IVA a recuperar de cativo;
  3. As contas do plano de IVA estão desdobradas de forma a distinguir o IVA Cativo, quer ao nível do IVA dedutível quer ao nível do IVA liquidado;
  4. As contas do plano de IVA estão desdobradas de forma a distinguir o IVA a pagar Cativo e o IVA a Recuperar Cativo.
  5. As contas definidas nos pontos 1 e 2 estão associadas às classes de IVA criadas nos passos 3 e 4;
  6. As classes de IVA definidas no ponto 4 estão associadas às classes de IVA definidas no ponto 3 no campo IVA Autoliquidação;
  7. No Editor de Movimentos da CBL é utilizada uma classe de IVA Cativo. Deverá verificar se campo IVA Autoliq. é automaticamente preenchido, assim como são inseridas automaticamente as contas de IVA (Dedutível ou Liquidado Cativo) e as contas de IVA Cativo a receber ou a pagar;
  8. É inserida uma nova linha com o valor do IVA Cativo que será deduzido ao saldo da entidade.

Caso a percentagem de IVA cativo ser diferente de 100%, o valor da conta de IVA Cativado/IVA Cativo deve ser corrigido manualmente uma vez que o mecanismo de Autoliquidação assume sempre 100% de valor de IVA. Neste caso, o valor deduzido ao saldo da entidade deverá ser igual ao valor do IVA.

Exemplo

Valor Venda ou da Prestação de Serviço = 100

Valor IVA = 14

IVA Cativo = 100%

Ótica do prestador de serviços a entidade que cativa IVA na emissão da fatura:

  • Conta Clientes (D) – 114
  • Conta Vendas (C) – 100
  • Conta IVA Liquidado (C) – 14
  • Conta IVA Cativado (D) – 14
  • Conta Clientes (C) – 14

Ótica da entidade que cativa IVA na receção da fatura:

  • Conta Fornecedores (C) – 114
  • Conta Compras (D) – 100
  • Conta IVA Dedutível (D) – 14
  • Conta IVA Cativo (C) – 14
  • Conta Fornecedores (C) – 14

Para estar corretamente configurado como IVA Cativo, o lançamento deve ter associado uma classe de IVA iniciada por 5.