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Modelo 39

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As entidades que em 2018 pagaram ou colocaram à disposição de pessoas singulares - particulares residentes em território português - rendimentos de capitais, tais como lucros, dividendos, juros, etc. sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, de montante superior a €25, devem entregar o Modelo 39 até ao final do mês de Fevereiro.

Os rendimentos sujeitos a esta retenção, também designada de taxa liberatória, estão descritos no artigo 71º do Código do IRS.

As empresas devem construir um ficheiro xml de acordo com o exemplo indicado pela Autoridade Tributária (selecionar Modelo 39) e depois efetuar o upload do mesmo no Portal das Finanças em Entregar | Declarações | Obrigações Acessórias | Outras.

Nota: A este modelo está associado o artigo 71.º do CIRS e alínea b) do n.º 12 do Artigo 119.º do Código do IRS.

Para emitir o Modelo 39, siga os seguintes passos:

  1. Efetuar o download do ficheiro Excel disponibilizado aqui. Caso seja necessário, ativar a execução das macros VBA;
  2. Caso tenha o Office Extensions instalado, introduzir na folha Dados, na célula A1, o resultado da lista Retenções - Modelo 39. Esta lista é da categoria Query SQL;
  3. Na folha principal (folha Modelo), validar os campos com os números 1 a 5;
  4. Caso tenha efetuado o passo 2, existe a opção de copiar a informação utilizando o botão Copiar Informação;
  5. Validar o Quadro 6 e, caso encontre alguma incongruência, poderá corrigir e alterar a informação que vai ser reportada;
  6. Por fim, clicar em Gerar Ficheiro.

É de realçar que o tratamento deste modelo não se encontra abrangido pelo ERP, no entanto a Cegid decidiu, a título excecional e com o objetivo de facilitar a tarefa dos clientes abrangidos por este modelo, disponibilizar o aplicativo.

Para que a lista SQL funcione corretamente, é necessário configurar os tipos de rendimento no ERP. A lista vai extrair as retenções da Contabilidade, bem como as retenções do módulo de Recursos Humanos para os tipos de rendimento identificados para apresentar no modelo 39. O campo NIF da entidade emitente tem de ser preenchido manualmente, caso seja diferente do campo NIF do declarante.
O sistema valida o comprimento dos campos do tipo NIF, bem como a lista de códigos de rendimentos do campo 6.2.