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Regras e critérios da ligação às Contas Correntes

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Para uma correta integração à Conta Corrente, deverá verificar os critérios e regras desta integração.


Critérios da ligação

Ao indicar o ano e o mês a que se refere a exportação dos processamentos para as Contas Correntes, serão sempre lançados todos os processamentos que constam na grelha e que ainda não foram lançados, segundo os critérios definidos no separador Restrições.

A ligação às Contas Correntes pode ser efetuada segundo um conjunto de critérios, nomeadamente:

  1. A ligação às contas correntes dos valores associados aos diversos processamentos é efetuada a pedido do utilizador, podendo este a qualquer momento selecionar os processamentos que pretende exportar para a Logística e Tesouraria;
  2. Restringir a Departamentos e/ou Estabelecimentos e/ou Tipos Pessoal. A aplicação efetua a ligação dos movimentos dos funcionários do(s) Departamento(s) e/ou Estabelecimento(s) e/ou Tipo(s) Pessoal selecionados.

Regras de integração

Existem algumas regras a ter em atenção na Integração nas Conta Corrente, nomeadamente, em relação às seguintes entidades:

Segurança Social

Se a integração da Segurança Social dos Funcionários estiver ativa, deve ser gerado um documento com a soma dos valores da Segurança Social (Empresa + Funcionários). São incluidos os valores de trabalho independente processados no vencimento com a natureza H.

A integração deve gerar um ou dois documentos, separando ou não os valores dos funcionários e empresa, de acordo com a configuração da integração no Administrador.

Se a integração da Segurança Social dos Independentes estiver ativa, deve ser gerado um documento com a soma dos valores da Segurança Social (Empresa). Este documento só é gerado se o independente não tiver valores de trabalho dependente, isto é, se não tiver uma ficha de funcionário com o mesmo número de beneficiário.

A integração de Pendentes da Segurança Social deve associar a entidade definida na instituição.

CGA

Na integração de Pendentes da Caixa Geral de Aposentações, é associada a entidade definida na instituição.

Fundos Pensão

Na integração de Pendentes de Fundos Pensão, é associada a entidade definida na instituição.

Seguros

Na integração de Pendentes de Seguros, é associada a entidade definida na instituição.

Sindicatos

Na integração de Pendentes de Sindicatos, é associada o próprio código do sindicato.

Independentes

Na integração de Pendentes de Independentes, é associada a entidade definida na instituição.

A integração nas contas correntes segue o mesmo agrupamento do processamento. Ao efetuar o processamento sem agrupamento, o lançamento nas contas correntes é efetuado tal como o processamento, ou seja, deve ser gerado um pendente por cada processamento.

Nos casos em que um independente tem honorários de vários tipos de rendimento, o agrupamento por tipo de rendimento do processamento é espelhado nos pendentes a gerar, ou seja, um pendente por cada tipo de rendimento.

IRS

A integração do IRS Funcionários e Independentes deve gerar um pendente para cada tipo entidade configurada por domicílio fiscal.

Se a instituição tiver associada a uma entidade vazia, então associa a entidade definida no respetivo desconto de sistema, exceto os sindicatos, uma vez que a entidade que ela associa é a própria.

O desconto de IRS também não permite associar qualquer entidade, porque esta deve ser distinguida por domicílio fiscal e este conceito só se encontra apenas na configuração da ligação às contas correntes.