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Evolution
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15 de 29 de junho aprovou o Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes.
Nos termos deste regime é devida uma contribuição sobre as transferências efetuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, correspondente a 10% do montante em moeda nacional, objeto de transferência, independentemente da taxa de câmbio utilizada. O pedido de transferência bancária é precedido de pagamento da contribuição junto da Administração Geral Tributária (AGT).
Adicionalmente, este novo regime obriga à organização da Contabilidade de forma a permitir o conhecimento claro e inequívoco dos elementos necessários à verificação da Contribuição Especial liquidada, bem como a permitir o seu controlo.
Requisitos
Para cumprir com os requisitos supracitados, recomendamos:
- Executar a lista SQL designada de "Contribuição Especial Angola". Para que esta lista funcione corretamente é necessário que: - Os fornecedores tenham preenchido a conta bancária; - A conta tenha o SWIFT preenchido; - A conta de domiciliação esteja presente nos documentos de compra (para facilitar, pode-se marcar a conta bancária do passo 1 como "por defeito"). Só desta forma se pode identificar que a conta de pagamentos está domiciliada fora de Angola;
- O resultado corresponde à lista de pagamentos efetuados dentro de um determinado período (definido por parâmetro);
- Os valores são descontados de retenções e são convertidos para a moeda base (em Kwanzas); A última coluna aplica ao valor liquidado a taxa de 10% e por isso corresponde à contribuição a pagar à AGT;
- O somatório das contribuições, resultado que é devolvido na lista, criar o respetivo pendente em contas correntes;
- O pagamento do pendente anterior corresponderá necessariamente à sua liquidação;
Caso não encontre a lista indicada nas Listas SQL, pode ser executada a script disponibilizada aqui.
Exemplo
Com esta implementação, em termos contabilísticos tem-se então a seguinte representação (a fatura é de 100 Kwanzas e está sujeita a uma retenção de 6,5% de imposto industrial):
Pela Criação da fatura # 321X ….. 100 (C) # 7523X ….. 100 (D) Pela Nota de pagamento # 1201y ….. 93,5 (C) # 34X ….. 6,5 (C) # 321X …. 100 (D) Pelo Novo Pendente # 34X ….. 9,35 (C) # 753X …. 9,35 (D) Pela Liquidação do Novo Pendente # 1201 ….. 9,35 (C) # 34X ….. 9,35 (D)