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Nos mercados de Portugal e Cabo Verde, é obrigatório comunicar os inventários de existências às entidades oficiais.
Independentemente do mercado onde a empresa atua, para exportar corretamente o ficheiro SAF-T de Inventário é necessário efetuar um conjunto de configurações/validações.
Configurações Prévias
Antes de realizar qualquer exportação do ficheiro SAF-T de Inventário, é necessário garantir as seguintes configurações/validações:
Validar as propriedades da empresa no Administrador
Deverá garantir que estão corretamente preenchidos os seguintes dados da empresa:
- Nome
- Morada
- Localidade
- Código Postal
- Distrito (correspondente ao campo Região)
- NIF (n.º de identificação fiscal)
Classificação dos Tipos de Artigo
É necessário verificar se os tipos de artigo utilizados estão classificados com os tipos fiscais SAF-T e Inventário. Para isso, deverá:
- Aceder a Marketing&Vendas | Inventário | Tabelas | Tipos de Artigo;
- Preencher os campos Tipo Fiscal SAF-T e Inventário para os tipos de artigo em utilização.
Reforçamos que apenas os artigos corretamente classificados serão exportados no SAF-T de Inventário.
Validar as Fichas de Artigo
Os artigos a considerar na exportação de inventário devem ter o tipo de artigo corretamente configurado e a opção de Movimentação de Stock ativa.
Confirmar as Existências em Inventário na data de final do exercício
No SAF-T de inventário são apresentas as quantidades e valores das existências nas datas respetivas à posição inicial (data final do exercício n-1) e posição final (data final do exercício n).
Desta forma, os artigos com stock negativo não serão exportados.
É possível consultar as existências em Marketing&Vendas | Inventário | Exploração | Armazém | Consulta de Inventário através das opções Data Ref. para indicar a data da posição inicial/final e Estados que apresenta as existências.
Portugal
Para garantir o cumprimento da alteração introduzida no Decreto-Lei n.º 198/2012 referente à comunicação dos inventários à AT, está disponível um utilitário para a geração do ficheiro XML.
Além disto, também é possível editar as exportações realizadas, caso seja necessário anular, imprimir ou exportar novamente.
Na exportação, são gerados dois ficheiros: um com a posição de stock no início do ano contabilístico e outro com a posição de stock no final do ano contabilístico. É necessário submeter os dois no portal da AT.
Para comunicar os inventários de existências, siga os seguintes passos:
Exportar Ficheiro
- Aceder a [Marketing & Vendas / Compras ] | Obrigações Declarativas | Comunicação com a AT | Comunicação de Inventário;
- Definir o Exercício para o qual pretende efetuar a comunicação;
- Indicar se pretende que a geração seja efetuada partindo de um fecho de mês;
- Selecionar os Armazéns que pretende exportar;
- Ativar a opção Exportar no formato Inventário Valorizado caso pretenda que a exportação do ficheiro inclua o inventário valorizado;
- Clicar em Processar;
- Por fim, clicar em Exportar.
Neste ficheiro, apenas são incluídos os artigos não anulados, ou seja, com stock à data diferente de zero e cujo Tipo Fiscal se encontra definido no tipo de artigo associado.
Editar Exportações
- Selecionar a lupa posicionada à frente da descrição da exportação;
- Na lista F4, selecionar o registo a editar clicando na tecla;
- Efetuar a operação pretendida: Anular, Exportar e Imprimir.
Cabo Verde
De acordo com a Portaria n.º 47/2021, de 7 de outubro, as entidades com contabilidade organizada e empresas não residentes com estabelecimento estável em território de Cabo Verde ficaram obrigadas a comunicar o inventário através da submissão do Ficheiro SAF-T (CV) de inventários.
As micro e pequenas empresas enquadradas no REMPE, que adiram ao regime de contabilidade organizada, ficam também sujeitas à submissão do ficheiro SAF-T (CV).
Este ficheiro conterá informação sobre a entidade, produtos e inventários e deve ser comunicado até ao final do mês seguinte ao mês de fecho do ano contabilístico.
Para auxiliar nesta comunicação, está disponível um utilitário para a geração do ficheiro XML. Caso seja necessário anular, imprimir ou exportar novamente, é possível editar as exportações realizada.
Na exportação, são gerados dois ficheiros: um com a posição de stock no início do ano contabilístico e outro com a posição de stock no final do ano contabilístico. É necessário submeter os dois no portal da DNRE.
Para gerar o ficheiro XML ou editar exportações já realizadas, siga os seguintes passos:
Exportar Ficheiro
- Aceder a [Marketing & Vendas / Compras ] | Obrigações Declarativas | Comunicação com a AT | Comunicação de Inventário;
- Definir o Exercício para o qual pretende efetuar a comunicação;
- Indicar se pretende que a geração seja efetuada partindo de um fecho de mês;
- Selecionar os Armazéns que pretende exportar;
- Ativar a opção Exportar no formato Inventário Valorizado caso pretenda que a exportação do ficheiro inclua o inventário valorizado;
- Clicar em Processar;
- Por fim, clicar em Exportar.
Neste ficheiro, apenas são incluídos os artigos não anulados, ou seja, com stock à data diferente de zero e cujo Tipo Fiscal se encontra definido no tipo de artigo associado.
Editar Exportações
- Selecionar a lupa posicionada à frente da descrição da exportação;
- Na lista F4, selecionar o registo a editar clicando na tecla;
- Efetuar a operação pretendida: Anular, Exportar e Imprimir.