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Evolution
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor. Entre outras alterações, estabeleceu a obrigação dos produtores e distribuidores discriminarem, ao longo da cadeia, as transações entre operadores económicos – o Visible Fee.
Esta nova obrigação entra em vigor em 1 de janeiro de 2020. Todavia, persistem dúvidas em relação à forma de implementação, particularmente, ao nível da discriminação a constar nas faturas, bem como da própria visibilidade da informação relativa aos diversos fluxos abrangidos.
Neste contexto, considerando as informações disponíveis, a Cegid optou por acrescentar menções referentes às entidades gestoras de resíduos, relativas aos diversos artigos sujeitos a ecovalores indicados nos documentos emitidos entre operadores económicos. Ressalva-se que estão excluídos os documentos emitidos a consumidores finais.
Assim, será necessário efetuar um conjunto de configurações:
Assinalar os artigos com ecotaxas
Para incluir a menção nos documentos é necessário que os artigos estejam marcados como sujeitos a ecotaxas.
Ativar a opção Mostra Ecovalor
No tipo de documento na série deverá ativar a opção Mostra Ecovalor. Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceder a Tabelas | Vendas | Documento de Venda;
- Aceder ao separador Séries;
- Aceder ao separador Fiscalidade e ativar a opção Mostra Ecovalor;
- Clicar em Gravar.
Configurar a entidade
Para configurar na entidade os dados relevantes para serem incluídos na menção, siga os seguintes passos:
- Aceder a Tabelas | Gerais | Terceiros | Outros Terceiros;
- Selecionar a entidade que pretende alterar ou criar nova entidade;
- Colocar a informação relativa ao website da entidade;
- Clicar em Gravar.
Configurar os tipos de resíduos
Para configurar a entidade gestora de resíduos (terceiro) nos tipos de resíduo, siga os seguintes passos:
- Aceder a Tabelas | Inventário | Ecovalor | Tipos de Resíduos;
- Selecionar o tipo de resíduo que pretende alterar ou criar novo tipo de resíduo;
- Indicar a Entidade gestora do resíduo;
- Clicar em Gravar.
Nota: Todas as restantes informações necessárias para a menção são retiradas das informações já existentes na entidade e nos resíduos.
Após configurar as entidades, ao criar documentos com artigos sujeitos a ecovalores irá aparecer automaticamente a menção relativa à transação, recuperando os dados da entidade gestora de resíduos presente no documento.