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Requisitos de validade dos Sistemas de Processamento Eletrónico de Dados

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A certificação de software incluí alterações que aprovaram os requisitos de validade dos Sistemas de Processamento Eletrónico de Dados. Estas alterações encontram-se enquadradas no âmbito do Regime Jurídico de Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes.

A empresas de software estão obrigadas a incluir no software informativo de faturação os requisitos da certificação de software vigentes certificados pela AGT e que possam ser estabelecidos pela Legislação. Neste contexto, as atualizações são obrigatórias para que o software inclua os requisitos fiscais em vigor.

De entre as alterações, destacam-se:

Impossibilidade de utilização de documentos com designação fiscal “VD”

O documento “VD” não será considerado válido nas validações internas dos sistemas da AGT. Embora conste na legislação das faturas e da estrutura do SAFT, a própria AGT solicitou a todos os produtores de software a sua retirada, indicando que em breve irá desaparecer da legislação.

Padronização dos códigos postais a 4 dígitos e de preenchimento facultativo

A existência de códigos postais em Angola não é transversal a toda a região, sendo que na maior parte dos casos o código postal pode não existir. Nesse caso, deverá ser exportado com 4 zeros sob pena de o ficheiro SAFT não ser validado por constar este erro.

Introdução da menção “Este documento não serve de fatura” em todos os documentos que não são fatura ou retificativos de fatura

Esta alteração vem suportar o exposto na alínea c) do nº 4 do anexo I do Decreto Executivo nº 74/19 de 6 de março.

Introdução da menção “Os bens foram colocados à disposição na data dd/mm/yyyy " nos documentos financeiros

Nos termos da alínea g) do art. 11º do Decreto Presidencial nº 292/18, as faturas e documentos equivalentes devem conter a data e local em que os bens foram colocados à disposição dos adquirentes e em que os serviços foram prestados. Além disto, também deve conter a data em que foram efetuados pagamentos antecipados, caso existem.

Possibilidade de configurar uma série como não comunica apenas para séries provenientes de aplicação terceira

O contribuinte tem a obrigação de comunicar todos os documentos, utilizando para tal o mecanismo Comunicação AGT.

Para evitar erros com a configuração “Não comunica”, que envia todos os documentos para o SAF-T, esta opção passa apenas estará disponível para séries configuradas como “Aplicação Terceira”.