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Ficheiro de Comunicação de Inventários

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As empresas estão obrigadas a comunicar as suas faturas e documentos de transporte à Autoridade Tributária, bem como comunicar eletronicamente os inventários.

Deverá analisar as informações referentes a esta obrigatoriedade e, na eventualidade de existirem dúvidas sobre a aplicação desta lei fiscal, poderá consultar a área de perguntas frequentes.


Contextualização

O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto de 2012, introduziu a obrigação de comunicação de faturas e documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com o intuito de combater a economia informal e a evasão fiscal.

A proposta de Orçamento do Estado para 2015 (aprovada na Assembleia da República) prevê um aditamento ao Decreto-Lei acima identificado no sentido de tornar obrigatória a comunicação eletrónica dos inventários.

No âmbito desta alteração prevê-se a publicação de uma portaria que definirá as características e estrutura do ficheiro de comunicação. Poderá consultar as informações pertinentes sobre a comunicação dos inventários abaixo. Nota: Estas informações são baseadas no manual de apoio Comunicação do Inventário de Existências, disponibilizado pela Autoridade Tributária (AT).


Perguntas frequentes

As seguintes perguntas visam esclarecer todas as dúvidas sobre a obrigatoriedade de comunicação de inventários:

1.Quem terá de comunicar o inventário?

As pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

2.Quem fica dispensado da obrigação de comunicação do inventário?

As pessoas atrás referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda o montante de 100.000€.

3.O que deve ser comunicado?

Deve ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior. De acordo com o manual de ajuda, a informação do produto a incluir no ficheiro será:

  • Tipo: Categoria do Produto;
  • Identificador;
  • Descrição;
  • Código;
  • Quantidade;
  • Unidade;
  • Valor.

Nota: A comunicação do Valor passa a ser obrigatória a partir de 2020 para ficheiros relativos a 2019.

4.Qual o prazo para efetuar a comunicação eletrónica do inventário?

O prazo normal para efetuar a comunicação eletrónica do inventário é até 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, as pessoas coletivas ou singulares que adotem um período de tributação diferente do ano civil, deverão efetuar a comunicação até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

5.Como deve ser comunicado o ficheiro do inventário?

A comunicação deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Contudo, de acordo com o manual de ajuda publicado pela AT, a comunicação pode assumir uma de duas formas:

  • Ficheiro em formato de texto;
  • Ficheiro em formato XML.

6.Quando é que a obrigatoriedade de comunicação de inventários entra em vigor?

Os sujeitos passivos terão de comunicar à AT os inventários relativos ao período de 2014 até 31 de janeiro de 2015.

7.A nossa empresa preenche as condições para efetuar obrigatoriamente a comunicação do ficheiro de inventários, no entanto, não restou qualquer inventário. Devemos mesmo assim efetuar a comunicação?

De acordo com manual de apoio, as empresas sem existências são obrigadas por Lei a comunicar o inventário e, por isso, devem declarar no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir o ficheiro vazio.

8.A minha tabela de artigos inclui artigos com quantidades existentes em stock e artigos sem qualquer existência. Neste caso devo comunicar toda a tabela de artigos?

Segundo o manual, os artigos que na data do inventário não existem em stock (por exemplo, estão esgotados), não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.

9.A nossa empresa tem dois armazéns, em cidades diferentes e utiliza dois sistemas de informação diferentes. Devemos efetuar a comunicação do um ficheiro ou dois ficheiros de inventários?

No momento da comunicação do inventário, as empresas poderão indicar mais do que um ficheiro com toda a informação dos seus stocks. Para saber mais, sugere-se a consulta do manual de apoio.

10.Quais os passos a seguir para preparar o processo de comunicação de ficheiro de inventários?

O processo de comunicação de ficheiro de inventários inclui os seguintes passos:

  • Contagem e controlo físico do inventário;
  • Verificação do inventário existente na aplicação;
  • Registo de eventuais regularizações;
  • Emissão do ficheiro de inventários;
  • Comunicação do ficheiro de inventários à AT.

11.Se for detetado um erro no ficheiro de stock enviado à AT podemos substituir o ficheiro?

Não existe atualmente documentação disponível que permita responder a esta questão.

Para mais informações sobre o ficheiro de comunicação de inventários, sugere-se a consulta do documento Comunicação de Inventários: Questões Frequentes.