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O regime de venda de mercadorias à consignação caracteriza-se pela colocação das mercadorias à disposição do cliente por parte do fornecedor durante um determinado período de tempo. Durante este período, o cliente deverá comunicar ao fornecedor a compra efetiva da mercadoria consignada ou devolvê-la.
De acordo com o Código do IVA, no âmbito do regime de venda de mercadorias à consignação, o imposto é devido no prazo de um ano a contar da data de entrega da mercadoria ao cliente (destinatário) ou no momento de comunicação da compra efetiva, se anterior.
Atualmente, este processo poderá englobar documentos de transporte, documentos de conferência de mercadorias e documentos financeiros. Neste contexto, deverá ter em consideração a obrigatoriedade de comunicação à AT dos documentos de transporte e das faturas.
Na ótica do fornecedor, a configuração do processo de venda de mercadorias à consignação poderá incluir os seguintes documentos:
- Guia de Consignação: Por se tratar do documento que acompanhará a mercadoria até ao cliente e por essa razão é um documento de transporte, é comunicada à AT a título de documento de transporte;
- Fatura de consignação: Por se tratar de um documento de conferência de entrega de mercadorias comunicada à AT;
- Devolução de Consignação (caso exista): Por se tratar de um documento de conferência de entrega de mercadorias não será comunicado à AT;
- A Fatura (de venda efetiva): Por se tratar de um documento financeiro que tutela a efetiva transmissão de bens é comunicado à AT a título de comunicação de faturas;
- A nota de crédito (caso exista): Por se tratar de um documento financeiro retificativo de fatura é comunicado à AT.
O processo de venda de mercadorias à consignação apenas é aplicável a vendas efetuadas no território nacional, em que o fornecedor e cliente são ambos sujeitos passivos de IVA residentes em Portugal.