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Declaração Recapitulativa

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A Portaria 987/2009, publicada em Diário da República a 7 de setembro, aprovou o modelo da Declaração Recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, com entrada em vigor a partir do de 1 de janeiro de 2010.

As medidas de combate à fraude ligada às operações intracomunitárias obrigam a alteração da periodicidade e dos prazos de envio do atual Anexo I, cuja obrigatoriedade passa a abranger os sujeitos passivos que efetuem prestações de serviços de carácter comunitário. Estas medidas implicam a separação e autonomização do mencionado anexo nesta nova declaração recapitulativa.

A obrigatoriedade de entrega da Declaração Recapitulativa (anterior Anexo I da Declaração Periódica) abrange os sujeitos passivos que efetuem prestações de serviços de caráter comunitário.

A partir de abril de 2020, passou a estar disponível a exportação da Declaração em formato xml.

Para saber mais informações sobre o processamento da Declaração Recapitulativa, poderá consultar o artigo de apoio.

Configurar recolha de dados

Para configurar a recolha de dados para a Declaração Recapitulativa (Transmissões Intracomunitárias e Operações Assimiladas - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e Prestação de Serviços - Artigo 6.º do Código do IVA), siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador | [Empresa] | Contabilidade | Parâmetros do Exercício;
  2. Selecionar o Exercício Económico (por omissão, é sugerido o ano de trabalho);
  3. No separador Geral, ativar a funcionalidade Transações Intracomunitárias;
  4. Clicar em Confirmar;
  5. Aceder a Tabelas | Contabilidade | Documentos;
  6. Editar um documento ao qual pretende aplicar a recolha de informação sobre transações intracomunitárias;
  7. No separador Geral, selecionar a opção Transações Intracomunitárias ou Reembolso de IVA/Trans. Intracomunitárias;
  8. Clicar em Gravar;
  9. Executar os procedimentos (6 a 8) para os restantes documentos que pretende aplicar a recolha de informação sobre transacões intracomunitárias;
  10. Aceder a Tabelas | Contabilidade | Planos | Plano de IVA;
  11. Editar uma classe de IVA à qual pretenda aplicar a recolha de informação do terceiro nos movimentos;
  12. No separador Características, selecionar a opção Sujeito a recolha dos terceiros nos movimentos;
  13. No separador Modelos Fiscais, selecionar qual o Tipo de operação ou o Tipo de consignação para as Transmissões intracomunitárias (apenas pode ser selecionada uma das opções);
  14. Clicar em Gravar;
  15. Executar os procedimentos (11 a 13) para as restantes classes, às quais pretende aplicar a recolha de informação do terceiro nos movimentos.

Após a configuração dos documentos e das classes de IVA suscetíveis a recolha de informação do terceiro nos movimentos para transações intracomunitárias, este processo de recolha é evidenciado na introdução de documentos (sujeitos a transações intracomunitária), ou seja, sempre que efetuar um movimento de uma conta com tratamento de transações intracomunitárias será identificada a entidade e o tipo de operação associada ao movimento.

Por omissão, os campos Tipo de Operação ou Tipo de Consignação são preenchidos com base no valor definido na configuração da classe de IVA, no separador Modelos Fiscais.

Efetuar recolha de dados nos movimentos

Após configurar os documentos e das classes de IVA suscetíveis a tratamento de transações intracomunitárias, o sistema está preparado para proceder à recolha de dados para a Declaração Recapitulativa (Transmissões Intracomunitárias e Operações Assimiladas - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e Prestação de Serviços - Artigo 6.º do Código do IVA).

Para lançar movimentos para transações intracomunitárias, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Movimentos em Contabilidade | Movimentos;
  2. Introduzir um novo documento;
  3. Na zona de documentos, indicar um documento sujeito a transações intracomunitárias e um movimento que utilize uma classe de IVA sujeita a recolha de informação do terceiro.

Após a introdução da classe de IVA, é validado se a relação entre a conta do terceiro e o tipo de operação. Caso a relação exista, é associada a entidade (terceiro) ao movimento. Em caso negativo, será apresentada uma janela que permitirá indicar ou criar a entidade e definir o tipo de operação.

Por omissão, os campos Tipo de Operação ou Tipo de Consignação são preenchidos com base no valor definido na configuração da classe de IVA, no separador Modelos Fiscais.
A classe de IVA à qual se associou um movimento para transação intracomunitária, fica identificada com uma cor diferente (verde).

Alterar periodicidade

A Declaração Recapitulativa pode ter periodicidade trimestral, mensal ou bimensal, em função do montante total das transmissões intracomunitárias realizadas.

A alteração da periodicidade de envio da declaração, por exemplo de trimestral para mensal, ocorre no mês seguinte àquele em que o limiar estipulado é excedido. Nesta situação, é necessário alterar a periodicidade da declaração para mensal com o objetivo de entregar declarações mensais a partir dessa data, pois este cenário é irreversível.

Os seguintes cenários pressupõem que a declaração está configurada como trimestral para as empresas objeto da mudança de periodicidade, dado que quando a periodicidade das mesmas é mensal, esta situação não é possível.

Cenário 1: O limiar é ultrapassado no último mês do trimestre considerado

  1. No Painel de Controlo, selecionar o trimestre a processar;
  2. Selecionar as empresas e processar as declarações;
  3. Sempre que não existam erros, validar as declarações processadas;
  4. Sempre que não existam erros, gerar os ficheiros e entregar a declaração;
  5. Uma vez entregues e bloqueadas as declarações, alterar a periodicidade nas empresas que tenham superado o limiar, para que a partir do próximo período a entrega seja mensal em Administrador | Modelos;
  6. A partir deste momento, tratar estas empresas como se fossem de periodicidade mensal.

Cenário 2: O limiar é ultrapassado no primeiro mês do trimestre considerado

  1. Em Administrador | Modelos, alterar a periodicidade da declaração das empresas para mensal;
  2. A partir deste momento, tratar estas empresas como se fossem de periodicidade mensal.

Cenário 3: O limiar é ultrapassado no segundo mês do trimestre considerado

  1. No Painel de Controlo, selecionar o trimestre a processar;
  2. Selecionar as empresas e processar as declarações;
  3. Editar as empresas e, no separador Parâmetros, colocar os meses iniciais e finais para o período bimensal considerado;
  4. Sempre que não existam erros, validar as declarações processadas;
  5. Sempre que não existam erros, gerar os ficheiros e entregar a declaração;
  6. Uma vez entregues e bloqueadas as declarações, alterar a periodicidade nas empresas que tenham superado o limiar, para que a partir do próximo período a entrega seja mensal em Administrador | Modelos;
  7. A partir deste momento, tratar estas empresas como se fossem de periodicidade mensal.
O sistema valida se o período selecionado no separador Parâmetros é coerente com o período escolhido no Painel de Controlo. Assim, os valores calculados pelo processamento só deverão ser alterados se for estritamente necessário.