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Os valores de venda do ativo imobilizado, derivado da ocorrência de sinistros, devem ser registados em documentos contabilísticos específicos para o efeito.
Nota: A ocorrência de sinistros corresponde a uma indemnização. Caso não exista, deverá ser indicado o valor 0.
Para criar um documento de sinistro, siga os seguintes passos:
- Aceder a Finanças | Equipamentos e Ativos | Documentos;
- Selecionar a opção Sinistro;
- Preencher os seguintes campos do Cabeçalho: • Alteração: Identifica o tipo de alteração patrimonial; • Exercício: Identifica o exercício de introdução do documento; • Numerador: Campo automático que identifica o número do documento; • Terceiro: Identifica a Entidade/Tipo de aquisição do ativo; • Doc. Externo: Identificador de um documento externo; • Data Documento: Identifica a data efetiva do documento; • Data Introdução: Identifica a data em que o documento é introduzido no Sistema;
- Nas linhas do documento definir os seguintes dados: Ficha, Valor de Sinistro, IVA e o Valor de IVA Dedutível;
- Validar os valores para cada um dos planos de depreciação relativos à ficha selecionada no detalhe disponibilizado abaixo da grelha;
- Por fim, clicar em Gravar.
Caso o elemento sinistrado possua reintegrações praticadas em períodos superiores ao período da data de contabilização (periodicidade duodecimal) ou no exercício (periodicidade anual), é corrigido o excesso de amortização já realizado.
Não é permitido criar documentos de sinistro em exercícios cujo fecho já foi realizado.