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Como classificar a empresa para o correto enquadramento na Lei Geral do Trabalho?

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A classificação associada a cada um dos tipos de empresa, relevante para efetuar um correto enquadramento da empresa e realizar as configurações correspondentes, é fornecida pelo art.º 3.º, n.º 15 da Lei Geral do Trabalho (LGT), que remete para a Lei das Micro, Pequenas e Médias empresas (Lei MPME) – Lei n.º 30/11, de 13 de setembro.

Assim, existe a seguinte classificação:

  • Microempresas: Entidades com máximo de 10 trabalhadores e/ou com faturação bruta anual não superior a USD 250 mil;
  • Pequenas empresas: Entidades que empreguem entre 10 e 100 trabalhadores e/ou com faturação anual entre USD 250 mil e USD 3 milhões;
  • Médias empresas: Entidades que empreguem entre 100 e 200 trabalhadores e/ou com faturação anual entre USD 3 milhões e USD 10 milhões;
  • Grandes empresas: Apesar de não estar definido nesta Lei o que se considera ser uma grande empresa, o mais razoável é interpretar que será aquela que ultrapasse os limites existentes para se considerar média empresa.

A hierarquia de critérios para enquadramento da empresa define como critérios identificativos o número de trabalhadores efetivos e o volume de faturação bruta anual, sendo que este último é o critério determinante e prevalecente.

Não são consideradas MPME as entidades:

  • Com participação ou participadas por empresa que não seja MPME;
  • As empresas participadas pelo Estado ou outras entidades públicas, exceto universidades e centros de investigação - sendo que, nestes casos, a participação destas não pode ser superior a 25% do capital social;
  • Aquelas que sejam sucursais ou filiais em Angola de uma empresa com sede no estrangeiro.

No entanto, equiparam-se a MPME as entidades:

  • Grande empresa – instituições e órgãos da Administração direta, indireta, autónoma e local do Estado, empresas públicas, organizações internacionais e representações diplomáticas e consolares.
  • Média empresa – cooperativas e organizações não governamentais estrangeiras.
  • Pequena empresa – organizações religiosas, organizações sem fim lucrativo, fundações públicas e privadas e organizações não governamentais nacionais.