-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
A classificação associada a cada um dos tipos de empresa, relevante para efetuar um correto enquadramento da empresa e realizar as configurações correspondentes, é fornecida pelo art.º 3.º, n.º 15 da Lei Geral do Trabalho (LGT), que remete para a Lei das Micro, Pequenas e Médias empresas (Lei MPME) – Lei n.º 30/11, de 13 de setembro.
Assim, existe a seguinte classificação:
- Microempresas: Entidades com máximo de 10 trabalhadores e/ou com faturação bruta anual não superior a USD 250 mil;
- Pequenas empresas: Entidades que empreguem entre 10 e 100 trabalhadores e/ou com faturação anual entre USD 250 mil e USD 3 milhões;
- Médias empresas: Entidades que empreguem entre 100 e 200 trabalhadores e/ou com faturação anual entre USD 3 milhões e USD 10 milhões;
- Grandes empresas: Apesar de não estar definido nesta Lei o que se considera ser uma grande empresa, o mais razoável é interpretar que será aquela que ultrapasse os limites existentes para se considerar média empresa.
A hierarquia de critérios para enquadramento da empresa define como critérios identificativos o número de trabalhadores efetivos e o volume de faturação bruta anual, sendo que este último é o critério determinante e prevalecente.
Não são consideradas MPME as entidades:
- Com participação ou participadas por empresa que não seja MPME;
- As empresas participadas pelo Estado ou outras entidades públicas, exceto universidades e centros de investigação - sendo que, nestes casos, a participação destas não pode ser superior a 25% do capital social;
- Aquelas que sejam sucursais ou filiais em Angola de uma empresa com sede no estrangeiro.
No entanto, equiparam-se a MPME as entidades:
- Grande empresa – instituições e órgãos da Administração direta, indireta, autónoma e local do Estado, empresas públicas, organizações internacionais e representações diplomáticas e consolares.
- Média empresa – cooperativas e organizações não governamentais estrangeiras.
- Pequena empresa – organizações religiosas, organizações sem fim lucrativo, fundações públicas e privadas e organizações não governamentais nacionais.