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A utilização de viatura da entidade patronal pelo trabalhador deve ser considerada nos rendimentos de trabalho dependente, reflentindo-se desta forma no processamento e no respetivo recibo.
O uso da viatura é também reportado em declarações oficiais como:
- Declaração de Remunerações para a Segurança Social;
- Declaração Mensal de Remunerações (AT);
- Declaração de Rendimentos.
Enquadramento Legal
De acordo com o disposto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, do CIRS, consideram-se rendimentos do trabalho dependente, os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel.
Por sua vez, o n.º 5 do artigo 24 estabelece que quando se tratar da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa pelo número de meses de utilização da mesma.
De acordo com a alínea s) do n.º 2 e n.º 1 do artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS), integram a base de incidência contributiva para a Segurança Social as despesas resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para a entidade empregadora, cumpridos os requisitos do art.º 46.º-A do mesmo Código.
Contabilizar a utilização da viatura
Para contabilizar a utilização da viatura, siga os seguintes passos:
- Criar remuneraçãopara contabilizar a utilização da viatura no processamento;
- No separador Geral, no campo Tipo selecionar a opção Utilização da Viatura. Ao selecionar esta opção o campo Fórmulaé desativado, passando a indicar a percentagem 0,75% usada no cálculo desta remuneração. Nota: Por predefinição, esta configuração ativará apenas as opções Vencimento e Férias referentes aos tipos de processamento em que esta remuneração será considerada. No entanto, poderá configurar as opções que pretender.
- No separador Outros, na área relativa a Tabelas de IRS deverá ativar a opção Dispensada de retenção na Fonte;
- Na área relativa à Natureza SS deverá preencher com os códigos A no Vencimento,X no Extraordinário e 6 no Retroativo;
- Na área referente ao tipo de Rendimento deverá preencher com o Código A66 (Rendimentos do trabalho dependente – Resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito – anos de 2019 e ss);
- Aceder à ficha do funcionário pretendido;
- No separador Outros Movimentos acrescentar uma nova linha à grelha de Remunerações, adicionando a remuneração do tipo de utilização da viatura entretanto criada;
- Na grelha de Remunerações, indicar na coluna "Valor/% o valor de aquisição de viatura usada pelo funcionário. Deverá também indicar na coluna "Data Matrícula" a data de matrícula da viatura, com o objetivo de apurar a idade da viatura e o respetivo coeficiente de desvalorização (usado no cálculo do valor de remuneração relevante em sede de IRS);
- Indicar o Ano, Período Inicial e Final para considerar esta remuneração no processamento do funcionário (se aplicável);
- Clicar em Gravar;
- Efetuar o processamento para os funcionários que esta remuneração está adicionada nos períodos indicados.
Processamento das remunerações
Após efetuar as configurações anteriores, o comportamento é o seguinte:
Cálculo do valor de aquisição
No processamento (individual ou em lote em que a remuneração com este tipo seja considerada) é efetuado o cálculo de 0,75% sobre o valor de aquisição indicado na coluna “Valor/%” da grelha de Remunerações. Nota: Esta grelha está disponível no separador Outros da ficha de funcionário para efeitos de apuramento do valor relevante em sede de Segurança Social.
Este valor será considerado na base de incidência da contribuição para a Segurança Social a suportar pelo funcionário e pela entidade patronal, refletido no valor do desconto de segurança social no processamento.
Coeficiente de Desvalorização
Para efeitos de rendimento relevante em sede de IRS, esta remuneração é calculada de acordo com a seguinte fórmula: 0,75% x [Valor de Aquisição – (Coeficiente desvalorização x Valor de Aquisição)];
Para apurar o Coeficiente de Desvalorização é utilizada a seguinte tabela:
| Idade do veículo | Desvalorização acumulada |
| 1 | 0,20 |
| 2 | 0,35 |
| 3 | 0,45 |
| 4 | 0,55 |
| 5 | 0,65 |
| 6 | 0,70 |
| 7 | 0,75 |
| 8 | 0,80 |
| 9 | 0,85 |
| 10 ou superior | 0.90 (mínimo legalmente exigido) |
Exemplo:
Viatura A com matrícula de jan. 2018; Idade: 1 ano.
Viatura B com matrícula nov. 2018. Idade: 0.
Desta forma, o coeficiente de desvalorização acumulada a aplicar nas duas viaturas é 0.20.
Nota: O valor é relevante para IRS e será considerado e apresentado no recibo, no preenchimento da Declaração de Remunerações AT e na Declaração de Rendimentos.
Remuneração em Espécie
No processamento, é inserido o respetivo desconto com o mesmo valor da remuneração para anular o valor desta remuneração dado que não há valor a receber (tratamento de remuneração em espécie). Se no processamento existir mais do que uma remuneração em espécie, será apresentado no desconto a soma de todas as remunerações em espécie existentes neste processamento.
Dado que esta remuneração de utilização de viatura é uma remuneração em espécie, o valor associado à mesma não será considerado nos pagamentos.
A remuneração em espécie é sujeita a IRS, no entanto é dispensada de retenção na fonte. Assim, se a opção Dispensada de retenção na fonte das remunerações na área relativa a Tabelas de IRS estiver ativa, esta remuneração não contribui para o apuramento da taxa de IRS e também não é considerada para calcular o desconto de IRS (retenção na fonte). Para ativar esta opção deverá obrigatoriamente ativar a opção Remuneração Fixa.
Devido à disponibilização desta nova opção, foi descontinuada no Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Remunerações, a área relativa a Remunerações sujeitas a IRS mas dispensadas de retenção na fonte (por exemplo Remuneração em espécie).Assim, após a migração para a v10, deverá validar em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados por processamento | Remunerações todas as remunerações que estavam indicadas nessa área do Administrador. Também deverá garantir que estas remunerações têm o desconto de IRS associado e que esta opção se encontra ativa.
Reporte das remunerações
Como referido anteriormente, a utilização de viatura da entidade patronal pelo trabalhador é reportada nas declarações oficiais.
Na Declaração Mensal de Remuneração - AT o valor relevante para efeitos de IRS será reportado no Quadro 4, na área de Rendimentos sujeitos (ainda que dispensados de retenção na fonte) e no quadro 5, Campo 04 – tipo de rendimentos, com o código indicado na remuneração.
Na Declaração de rendimentos do funcionário é declarado o montante anual na linha de valor sujeito, ainda que dispensado de retenção na fonte.
Por fim, será reportado na Declaração de Remunerações Segurança Social o valor relevante em sede de Segurança Social com o Código de natureza indicada na remuneração.
Nos casos deadmissão e de demissão que não coincidam com o primeiro ou último dia do mês em causa, respetivamente, a remuneração de utilização de viatura é calculada na íntegra ou proporcionalmente relativamente aos dias de trabalho, se a opção Desconta automaticamente os dias anteriores à demissão e posteriores à saída estiver ou não ativa.
Nota: Esta opção está disponível no Administrador | Recursos Humanos | Admissão/Fim Contrato.
As faltas podem afetar a remuneração de utilização de viatura consoante a configuração realizada pelo utilizador. Caso pretenda que uma determinada falta tenha impacto no cálculo desta remuneração é necessário associar nessa falta a(s) remuneração(ões) de utilização de viatura.
No processamento, na linha relativa a esta remuneração é apresentada na quantidade a valorização que é efetuada no cálculo da remuneração relevante para IRS (corresponde a 1- o coeficiente de desvalorização).