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Em que situações se deve entregar a Declaração de Remunerações Autónoma?

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A implementação do processo de rejeição de Declarações de Remunerações da Seg. Social introduziu várias regras de validação, ou seja, são agora rejeitadas as declarações que, ao serem submetidas, contenham o seguinte erro: Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência.

Desta forma, como a DR de um determinado mês de referência só pode incluir remunerações (positivas ou negativas) do próprio mês ou para o mês imediatamente anterior, e como todas as remunerações relativas a acertos ou retroativos referentes a meses anteriores devem constar de DR autónomas, passou a ser gerado um ficheiro com divisão das DR por mês de referência.

Neste ficheiro:

  • Uma DR tem registos do próprio mês e do mês imediatamente anterior;
  • Várias DR têm registos por cada mês de referência antes do mês imediatamente anterior ao mês a que se refere a entrega.

De acordo com as regras de validação conhecidas da Segurança Social, há algumas situações em que é necessário que as remunerações sejam reportadas em declarações autónomas.

Atualmente, o sistema sugere a existência de declaração autónomas quando:

  • Existem valores a serem reportados a períodos que não o imediatamente anterior ao período da entrega, exceto quando estejam a ser reportadas remunerações com naturezas 6 - Diferenças de Remuneração; B - Prémios, bónus, prestações de caráter mensal; C - Comissões; O - Prémios, bónus, prestações de carácter não mensal;
  • Quando relativamente ao período imediatamente anterior ao da entrega, não existe natureza P declarada e se reporta agora relativamente a esse período remuneração(ões) qualquer que seja a natureza. De notar que, neste caso, se a remuneração que estiver a ser reportada tiver natureza 6, não será gerada declaração autónoma, porque não é possível declarar natureza 6 para um período em que não existe natureza P declarada, pois dá erro nas validações da Segurança Social

A DR autónoma apenas vai incluir dados dos funcionários para os quais existam remunerações referentes a acertos ou retroativos de meses antes do mês imediatamente anterior ao mês de referência (como os valores das remunerações em causa, respetivas naturezas, cabeçalho e totalizador).

Nestes casos, na grelha de resultados do processamento da Segurança Social (Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social), as linhas que serão declaradas em Declaração Autónoma têm a coluna "Autónoma" marcada e, se assim se mantiver, na geração do Ficheiro e na Submissão do Ficheiro essas linhas farão parte de Declarações autónomas.

Poderá indicar quando determinada linha(s) deve(m) constar ou não na declaração autónoma. Caso não pretenda que as mesmas contem em Autónoma, deverá desativar a opção da coluna "Autónoma relativamente às linhas pretendidas".