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Taxas de IRPS em Moçambique

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Em Moçambique, a tabela de Taxas de IRPS inclui as taxas de retenção na fonte para os indivíduos que auferem rendimentos da 1.ª Categoria. Esta tabela sofreu alterações em 2014 e, por isso, deverá ter em consideração todos os aspetos relevantes para o cumprimento das obrigações legais.


Taxas de IRPS

A tabela de Taxas de IRPS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) contém as taxas de retenção na fonte para os indivíduos que auferem rendimentos da 1.ª Categoria em Moçambique. Sempre que existir uma alteração, a Cegid fornecerá uma nova tabela, no entanto poderá proceder de forma autónoma à sua atualização.

Relativamente ao cálculo do valor da retenção, o modo de cálculo é o seguinte:

  1. Enquadrar o salário bruto no correspondente intervalo de salário bruto (coluna A);
  2. Extrair da tabela o valor do imposto correspondente ao intervalo de acordo com o número de dependentes do sujeito passivo (coluna B). No caso de este valor ser representado por “-”, não há qualquer imposto a pagar;
  3. Determinar a diferença entre o salário bruto e o valor do limite inferior do correspondente intervalo para esse salário bruto na tabela;
  4. Identificar o coeficiente correspondente ao intervalo (coluna C) e multiplicá-lo com o resultado apurado na alínea anterior;
  5. Adicionar o valor do imposto referido na alínea b) e o resultado obtido da multiplicação referida na alínea d).

A tabela é composta pelos seguintes campos:

Campo Descrição
AnoAno da tabela de retenção.
TabelaTabela de retenção, que inclui a seguinte informação:
  • Remuneração = Limites dos intervalos de salário bruto mensal (A).
  • Dep. – 0 = Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo o salário bruto para contribuintes sem dependentes (B).
  • Dep. – 1 = Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo o salário bruto para contribuintes com 1 dependente (B).
  • Dep. – 2 = Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo o salário bruto para contribuintes com 2 dependentes (B).
  • Dep. – 3 = Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo o salário bruto para contribuintes com 3 dependentes (B).
  • Dep. – 4 = Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo o salário bruto para contribuintes com 4 ou mais dependentes (B).
  • Taxa = Coeficiente aplicável a cada unidade adicional do limite inferior do salário bruto (C).


Cálculo do IRPS a partir de 2014

Na sequência da aprovação Lei n.º 20/2013, de 23 de setembro, que alterou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, surgiram imposições legais no que respeita à forma de cálculo do IRPS e à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte.

De destacar:

  • O estado civil do sujeito passivo não influencia no cálculo do imposto e na declaração dos rendimentos;
  • Eliminação da possibilidade de entrega de IRPS por agregado familiar, passando cada sujeito passivo a declarar os rendimentos próprios e dos seus dependentes. Nota: Só os titulares de rendimento entregarão declaração de rendimentos e se ambos os cônjuges forem titulares de rendimentos, cada um deverá isoladamente apresentar a sua própria declaração e estará sujeito à sua taxa de imposto específica;
  • Não serão englobados os rendimentos do trabalho dependente, integrados na primeira categoria, para efeitos de cálculo do imposto, sujeitando-os à retenção na fonte a título definitivo;
  • Atualização do limite mínimo de cobrança ou reembolso do imposto de 100,00 MT para 500,00 MT, fixando-se o mínimo não tributável em 225.000,00 MT;
  • Isenção do subsídio de morte de IRPS;
  • Aprovação da nova tabela relativa às taxas de retenção na fonte de IRPS:
    Limites dos Intervalos de Salário bruto mensal (MTs)Valor do IRPS a reter relativo ao limite inferior do intervalo do salário bruto‚ por número de dependentes (MTs)Coeficientente aplicável a cada unidade adicional do limite inferior do salário bruto
    01234 ou mais
    Até 20.249,99------
    De 20.250,00 até 20.749,990.00----0.10
    De 20.750,00 até 20.999,9950.000.00---0.10
    De 21.000,00 até 21.249,9975.0025.000.00--0.10
    De 21.250,00 até 21.749,99100.0050.0025.000.00-0.10
    De 21.750,00 até 21.999,99150.00100.0075.0050.000.000.10
    De 22.250,00 até 32.749,99200.00150.00125.00100.0050.000.15
    De 32.750,00 até 60.749,991,775.001,725.001,700.001,675.001,625.000.20
    De 60.750,00 até 144.749,997,375.007,375.007,300.007,275.007,225.000.25
    De 144.750,00 em diante28,375.0028,325.0028,300.0028,275.0028,225.000.32
    Nota: O sinal (-) significa que não há imposto a reter e não se aplica o coeficiente e o valor zero (0.00) significa que apenas se aplica o coeficiente.

Na tabela 2 (ver abaixo), é possível ver um exemplo para um contribuinte que tenha um salário mensal de 125.000,00MT, sem dependentes. É necessário apurar o valor de IRPS a reter relativamente ao limite inferior do intervalo do salário bruto por número de dependentes.

Neste caso, o salário auferido pelo contribuinte enquadra-se no intervalo relativo ao salário bruto mensal de limite inferior de 60.750,00 MT. Como o número de dependentes é zero, o valor a reter corresponde a 7.375,00 MT e o coeficiente correspondente é de 0,25.

Depois, é necessário apurar o valor adicional do salário ao qual vai ser aplicado o coeficiente em causa.

O valor adicional no salário corresponde à diferença entre o salário bruto auferido e o limite inferior do intervalo de enquadramento em que o salário do contribuinte se situa, que aqui é de 64.250,00 MT (125.000,00 MT – 60.750,00 MT). Multiplica-se essa diferença pelo coeficiente aplicável 64.250,00 x0,25 = 16.062,50 MT.

Por último, soma-se o valor do imposto a reter (7.375,00MT +16.062,50 MT), resultando o valor total do imposto a reter: 23.437,50 MT.

Retenção na fonte
MesesN.º de dep.SalárioProposta (Retenção na fonte)
Janeiro0125,000.0023,437.50
Fevereiro0125,000.0023,437.50
Março0125,000.0023,437.50
Abril0125,000.0023,437.50
Maio0125,000.0023,437.50
Junho0125,000.0023,437.50
Julho0125,000.0023,437.50
Agosto0125,000.0023,437.50
Setembro0125,000.0023,437.50
Outubro0125,000.0023,437.50
Novembro0125,000.0023,437.50
Dezembro0125,000.0023,437.50
Total1,500,00.00281,250.00
Salário:
  • 125,00.00€ - 60,750.00€= 64,250.00€
  • 64,250.00€ x 25%= 16,062.50€
  • 16,062.50€ + 7,375.00= 23,437.50€