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Como definir condições de aplicabilidade?

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As condições de aplicabilidade permitem controlar a marcação das horas de trabalho extra e faltas dos funcionários e, assim, garantir que nunca se ultrapassa os limites estabelecidos pela organização ou pela legislação.

Podem ser definidas condições a partir das Horas Extra, Faltas ou Motivos de Saída, ou seja, a partir das entidades às qual as condições são aplicáveis.


Horas extra

A legislação laboral ou as políticas da organização podem estabelecer regras para o número máximo de horas de trabalho extra/complementares admitidas. Neste sentido, a funcionalidade de controlo dos limites máximos estabelecidos permite garantir que os limites definidos não são ultrapassados.

É possível limitar o número máximo de horas:

  • Por dias úteis;
  • Por fins de semana;
  • Por mês;
  • Por ano;
  • Permanente.

Os critérios de aplicabilidade podem ainda ser definidos por grupos de tipo de horas extras, criando regras que se aplicam à totalidade de horas dos diferentes tipos.

Para configurar os critérios de aplicabilidade nas horas extra, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Horas Extra;
  2. Selecionar a Hora Extra relativamente para a qual se pretende definir novas condições;
  3. No separador Condições de Aplicabilidade, na grelha indicar se a condição vai ficar ativa;
  4. No campo Data, definir a data a partir da qual a condição se vai aplicar;
  5. No campo Parâmetro, definir a ocorrência do evento: - Diário (semana): Total de horas extra que um funcionário pode trabalhar por dia em dias da semana; - Diário (fim de semana): Total de horas extra que um funcionário pode trabalhar por dia em dias de fim de semana; - Diário (feriados): Total de horas extra que um funcionário pode trabalhar por dia em dias de feriado; - Mensal: Total de horas extra que um funcionário pode trabalhar mensalmente; - Anual: Total de horas extra que um funcionário pode trabalhar anualmente; - Permanente: Total de horas extra que um funcionário pode trabalhar efetivamente;
  6. Definir o Critério;
  7. Clicar no campo ... para indicar a fórmula que corresponde à condição. Em vez da fórmula, poderá introduzir diretamente um valor (no campo Valor).
  8. Por fim, clicar em Gravar.

É possível associar outro tipo de Hora Extra à condição, a contribuir para a mesma condição. Para isso, defina as horas extra a juntar à condição definida na grelha da Entidade.

Se houver regras de controlo ativas, o sistema valida os limites máximos de todas as regras ao inserir horas extra nas alterações mensais.


Faltas

Na marcação das faltas, é possível estipular o número de dias que o funcionário pode estar ausente para cada tipo de falta.

No caso particular das faltas justificadas, por princípio estas não determinam perda ou prejuízo de direitos ou regalias do trabalhador, por isso devem ser geridas com cuidado.

Entre outras, esta funcionalidade permite:

  • Parametrizar os diferentes tipos de ocorrências e os tipos de faltas que podem ser registadas ao abrigo dessas ocorrências;
  • Definir os critérios de aplicabilidade por cada tipo de falta, ou seja, quantas faltas podem ser registadas ao abrigo da ocorrência associada;
  • Registar ocorrências por funcionários com indicação da justificação da ocorrência e comprovativo em anexo;
  • Listar as ocorrências por funcionário, permitindo manter um histórico;
  • Controlar o registo de faltas nas alterações mensais, validando quaisquer condições de aplicabilidade definidas.

Para definir as condições de aplicabilidade sobre as faltas, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Faltas;
  2. Selecionar o tipo de falta à qual se pretende definir novas condições;
  3. No separador Condições de Aplicabilidade, na grelha indicar se a condição irá ficar ativa;
  4. Definir a data a partir da qual a condição se vai aplicar no respetivo campo Data;
  5. No campo Parâmetro definir a ocorrência do evento: - Diário (semana); - Diário (fim de semana); - Diário (feriados); - Mensal; - Anual; - Permanente; - Ocorrência;
  6. Definir o critério a aplicar;
  7. No campo ... definir a fórmula que corresponderá à condição. Em vez de fórmula, poderá introduzir diretamente um valor;
  8. Por fim, clicar em Gravar.

Nas alterações mensais, ao marcar faltas, o sistema em função do parâmetro definido no critério de aplicabilidade (Anual, Mensal,etc) irávalidar se o limite da falta foi excedido. Caso o limite tenha sido excedido, o sistema emite um erro e não permite inserir a falta.


Ocorrências

Se o tipo de parâmetro definido for o de Ocorrência, o sistema verifica se existe alguma ocorrência ativa com o tipo de falta associada. Se existir, o sistema valida se a falta tem algum critério de aplicabilidade e controla o número de faltas após a data efetiva do registo da ocorrência.

Para criar um ocorrência, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Ocorrências;
  2. Definir um código e uma descrição;
  3. Indicar se a ocorrência fica ativa ou não;
  4. Na grelha selecionar a(s) falta(s) que fazem parte desta ocorrência;
  5. Clicar em Gravar.