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Como marcar faltas (em dias) nos dias sem horário definido?

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Para indicar o número de horas a considerar no abatimento das faltas (em dias) de funcionários em regime de trabalho parcial quando estas são marcadas em dias sem horário definido, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos |Tabelas | Dados de Funcionários | Horários de trabalho;
  2. Selecionar o(s) horário(s) aplicáveis;
  3. Garantir que o(s) funcionário(s) afetados têm esses horários associados na ficha do funcionário;
  4. Preencher o campo N.º de horas a considerar nas faltas (em dias) marcadas nos dias sem horário definido;
  5. Clicar em Gravar;
  6. Marcar as faltas para os funcionários afetados;
  7. Efetuar o processamento (manual ou automático).
O valor indicado no 4.º passo é considerado no processamento salarial e as faltas são abatidas de acordo essa parametrização. O processamento dos valores para a Segurança Social, retenção de IRS e cálculos restantes do processamento salarial são afetados por esta configuração.