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Como gerir os dias de Subsídios e Férias?

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Para gerir corretamente os dias de subsídios e férias dos funcionários da organização, é necessário tratar estes elementos no módulo de Recursos Humanos.


Gerir dias de subsídios e férias

O editor de Dias de Subsídios e Férias permite tratar os dias de férias e os dias a pagar dos subsídios de Férias e Natal. Poderá aceder a estes dados em Recursos Humanos | Salários e Honorários| Salários | Funcionários, no menu Contexto | Subsídios e Férias.

No caso dos subsídios, é possível visualizar e modificar os detalhes mensais por ano.

Dias a pagar dos subsídios

Ao selecionar um ano, é apresentada uma grelha com o detalhe mensal dos dias a pagar desse ano. A grelha apresenta os seguintes detalhes:

CampoDescrição
Proc.Mostra o estado de processamento do mês.
  • Não processado - O mês ainda não foi processado;
  • Processado - O mês já foi processado;
  • Sem processamento - O mês tem dias a pagar igual a zero.

MêsMês do ano
Dias FériasOs dias de férias que o funcionário tem marcados para esse mês. Apenas disponível no separador de Sub. de Férias.
% Rec.A percentagem do subsídio correspondente à forma de pagamento definida na respetiva ficha do trabalhador.
DiasMultiplicação da percentagem definida anteriormente pelo total de dias do trabalhador (coluna Total do ano).
Dias PagarOs dias a pagar são iguais à coluna Dias, exceto quando se fixam os dias.
As informações da grelha são geradas automaticamente sempre que se atualiza a informação dos subsídios e férias.

Se pretender aplicar uma configuração diferente da sugerida pelo sistema, siga os seguintes passos:

  1. Ativar a opção Configurar manualmente os dias a pagar;
  2. Editar os valores da coluna "Dias Pagar";
  3. O Total de dias por marcar indica os dias que ainda tem para distribuir pelos meses.

Só é possível editar os valores dos meses posteriores ao último mês processado.

Subsídios de Férias e Natal

Permite a configuração e consulta dos direitos a subsídios de férias e Natal para um determinado ano. Os campos das grelhas superiores destes separadores são seguintes:

CampoDescrição
Abater p/faltasNúmero de dias a abater ao subsídio pela ocorrência de faltas. Este abatimento é efetuado em função da existência de faltas configuradas no IRT e será efetuado proporcionalmente ao número máximo de dias de direito (valor introduzido na ficha do IRT para subsídio de férias e 30 dias para subsídio de natal), e utilizando a seguinte fórmula: Dias Abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360). Em que 360 – N.º de dias por ano, considerado pela Segurança Social para o cálculo destes subsídios, sempre que a responsabilidade do seu pagamento lhe é atribuída.
AnoAno a que corresponde o registo.
Dias de direitoDias de direito.
PagosNúmero de dias já pagos.
Por PagarNúmero de dias por pagar.
Sem SubsídioSe selecionar esta opção, o Funcionário não terá direito ao subsídio (de férias ou natal) no respetivo ano.
TotalNúmero total de dias (diferença entre os dias de direito e os dias para abater) do subsídio.

Férias

Permite a configuração e consulta dos direitos a férias para um determinado ano:

CampoDescrição
Adicionais AntiguidadeSe o Funcionário tiver direito a mais do que 22 dias úteis de férias por motivos de antiguidade, deverá utilizar este campo para definir o número de dias a mais. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
Adicionais AssiduidadeSe o Funcionário tiver direito a mais do que 22 dias úteis de férias devido à sua assiduidade, deverá utilizar este campo para definir o número de dias a mais. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano na ficha do funcionário sempre que se insere um novo ano ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
Adicionais IdadeSe o Funcionário tiver direito a mais do que 22 dias úteis de férias devido à sua idade, deve utilizar este campo para definir quantos são os dias a mais. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano, ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
Adicionais OutrosSe o Funcionário tiver direito a mais do que 22 dias úteis de férias devido a outros motivos, deve utilizar este campo para definir o número de dias a mais. Apenas é possível fazer a marcação de mais de 22 dias de férias na respetiva opção se este campo estiver definido.
Ano AnteriorNúmero de dias de férias que transitaram do ano anterior. No momento da passagem de ano, é dada a possibilidade de transferir os dias de férias não gozados do ano anterior para o novo ano. Este número de dias é somado ao número de dias de férias do funcionário e ao número de dias de férias adicionais para calcular o número de dias de férias a que o funcionário tem direito no ano corrente.
Ano FériasAno a que corresponde o registo.
Dias de direito FériasNúmero máximo de dias de férias permitido ao funcionário. Este valor pode ser calculado automaticamente pela aplicação em função das configurações efetuadas no IRT aplicável ao funcionário. Este cálculo é efetuado na abertura de ano, na ficha do funcionário, sempre que se insere um novo ano, ou no utilitário de cálculo de dias de férias e subsídios.
GozadasNúmero de dias de férias já gozados.
Por GozarNúmero de dias de férias por gozar.
Por MarcarNúmero de dias de férias ainda por marcar no ano corrente.
Sem FériasSe selecionar esta opção o funcionário não terá direito a férias no respetivo ano.
Total FériasNúmero total de dias. Soma entre os dias de direito, os dias adicionais e os dias do ano anterior.

Definir acréscimos nos cálculos

Se o tempo de serviço do funcionário for inferior a um ano (ou seja, no ano de admissão), é possível definir um número de meses extra a considerar no cálculo das Férias e dos Subsídios de Férias e de Natal.

O pagamento dos Subsídios de Férias e de Natal considera sempre o tempo de serviço, mas é possível definir um Número de meses adicionais a considerar no cálculo e o valor indicado será adicionado ao tempo de serviço (campo em baixo no separador Subsídios/Faltas em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento| Instrumentos Reg. Trabalho).

No entanto, o número de meses não ultrapassará um ano como tempo de serviço no cálculo do valor a pagar nesses casos.

Considerando os seguintes cenários:

Cenário 1:

Funcionário admitido a 01/07/2020IRT com 0 meses a considerar no cálculo dos subsídios no ano de admissão Dias de Férias: 12 Dias a considerar para o Subsídio de Férias: 12 Dias a considerar para o Subsídio de Natal: 15

Cenário 2:

IRT com 1 mês a considerar no cálculo dos subsídios no ano de admissão Dias de Férias: 14 Dias a considerar para o Subsídio de Férias: 14 Dias a considerar para o Subsídio de Natal: 17,5

Para realizar as configurações adequadas, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos| Salários e Honorários | Recursos | Tabelas |Dados de Processamento | Instrumentos Reg. Trabalho;
  2. Selecionar a tabela Instrumento de Regulamentação do Trabalho (IRT);
  3. No separador Subsídios/Faltas, indicar o Número de Meses que deve ser adicionado ao tempo de serviço para apurar os dias de Férias e Subsídio de Férias e Natal no campo na opção Número de meses adicionais a considerar no cálculo;
  4. Clicar em Gravar;
  5. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Funcionários;
  6. No separador Subsídios e Férias, para um novo funcionário com menos de um ano de serviço no ano em questão (e ao qual é associado o Instrumento alterado no ponto 2), verificar que aos dias de direito são adicionados os dias dos meses indicados no ponto 2. Para funcionários existentes, deverá eliminar as linhas já calculadas (clicar com o botão direito do rato em cada linha e selecionar Remover linha) e gravar o funcionário para que os dias de Férias e de Subsídio de Férias e Natal sejam recalculados.