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Os direitos atuais dos funcionários são calculados através de um conjunto de fórmulas dependendo se os cálculos incidem sobre os dias de direito de subsídio, dias adicionais de férias ou dias a abater ao subsídio.
Cálculo de dias de direito do subsídio
Para funcionários admitidos em anos anteriores ao ano em cálculo, o número de dias de direito e o subsídio de férias serão iguais ao número máximo de dias de direito a férias introduzido na ficha do IRT aplicável ao funcionário. Nas mesmas circunstâncias, relativamente ao subsídio de Natal, o número de dias de direito será o número estipulado por lei de 30.
Para funcionários admitidos no ano em cálculo, o número de dias de direito e subsídio de férias serão calculados utilizando os dados introduzidos também na ficha do IRT aplicável ao funcionário.
Para o subsídio de Natal do ano em cálculo, os dias de direito serão calculados de uma forma proporcional, utilizando a seguinte fórmula:
Dias de direito do subsídio de Natal = (30/12) * n.º meses de duração do contrato.
No caso de sobrevir o fim do ano civil antes do final do contrato, será utilizado para este cálculo o n.º de meses decorridos até ao final do ano civil.
Cálculo de dias adicionais de férias
A aplicação pode efetuar o cálculo de dias de férias adicionais por assiduidade, antiguidade e por idade.
Para estes cálculos serão também utilizadas as configurações da ficha do IRT associado ao funcionário.
Cálculo de dias a abater ao subsídio
É possível configurar algumas faltas para abater dias aos subsídios de férias e Natal. Para isso, deve configurar quais as faltas a considerar e a partir de que n.º de dias o abatimento deve ser efetuado na ficha do IRT aplicável ao funcionário.
Este cálculo é exclusivamente efetuado pela aplicação e os valores calculados não podem ser alterados. O cálculo é efetuado em qualquer das situações anteriormente descritas para o cálculo dos dias de direito e é atualizado sempre que é efetuado um processamento do subsídio em causa.
No caso do subsídio de férias, as faltas a considerar serão sempre as do ano anterior ao ano em cálculo, exceto se o ano em cálculo for o ano de admissão. Nesta situação, serão consideradas as faltas do próprio ano.
Para o subsídio de Natal, serão sempre consideradas as faltas do ano em causa.
O abatimento é feito proporcionalmente ao número máximo de dias de direito (valor introduzido na ficha do IRT para subsídio de férias e 30 dias para subsídio de Natal), utilizando a seguinte fórmula:
Dias Abater = (Total Dias Falta * Max Dias Direito) / (360)
Nota: É utilizado o valor de referência de 360 dias considerado pela Segurança Social para o cálculo destes subsídios.