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Como marcar férias?

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Os funcionários têm direito a um número de férias anuais que devem ser registadas no sistema. É possível registá-las individualmente ou em lote, caso as férias sejam coincidentes.

Poderá a qualquer momento consultar as férias marcadas e gozadas pelos funcionários.


Calcular Dias Adicionais de Férias

É possível calcular os dias de férias por direito, adicionais e os dias a abater aos subsídios de férias e Natal por faltas dadas, através de um utilitário de apoio que permite recalcular os dias de férias para os contratados a termo a qualquer momento, uma vez que para estes funcionários os dias de férias dependem do trabalho efetivamente prestado até ao momento.

Este utilitário realiza os mesmos cálculos que são efetuados no procedimento de abertura de ano.

Para calcular os dias adicionais de férias, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Dias de Férias e Subsídios;
  2. Selecionar o utilitário de cálculo de dias adicionais de férias;
  3. Indicar o Ano para o qual se pretende que sejam calculados os dias adicionais de férias;
  4. Filtrar o cálculo indicando se pretende incluir apenas contratados a prazo e/ou apenas funcionários admitidos no ano em cálculo (opcional);
  5. Indicar quais os valores que pretende calcular:
    • Dias de férias de direito;
    • Férias adicionais por idade;
    • Férias adicionais por antiguidade;
    • Férias adicionais por assiduidade;
    • Dias abater Subsídio Férias;
    • Dias abater Subsídio Natal.
  6. Restringir o cálculo por: Funcionários, Categorias, Departamentos, Estabelecimentos, Centros de Custo ou Tipos de Pessoal (opcional);
  7. Clicar em Atualizar;
  8. Verificar os resultados no separador Resultados;
  9. Clicar em Gravar.
Os resultados dos cálculos serão apresentados numa grelha juntamente com os valores definidos para cada funcionário. A partir desta grelha, é possível gravar ou não os resultados para cada funcionário individualmente.

Os cálculos são efetuados de acordo com as configurações da ficha do Instrumento de Regulamentação do trabalho associado a cada funcionário.


Marcar Férias

Geralmente, os dias de férias variam para cada funcionário e, por isso, a marcação das férias deve ser efetuada individualmente para cada um.

No entanto, existem situações em que as organizações encerram, por exemplo, nas três primeiras semanas de agosto. Nestes casos, é possível definir estes dias de férias para todos os funcionários em lote em vez de os introduzir individualmente para cada funcionário. Com a marcação em lote, a aplicação não valida de forma individual a disponibilidade de dias de férias. Nesse sentido, poderá ser necessário rever os dias de férias dos funcionários afetados especialmente em cenários em que já existem férias previamente marcadas.

Para marcar férias, siga os seguintes passos:

Marcar férias individualmente

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Assiduidade | Marcação de férias;
  2. Escolher o Funcionário;
  3. Selecionar o Ano para marcação das férias. Os anos disponíveis são o ano do exercício e o ano imediatamente seguinte, estando o calendário disponível até: - 31 de Março do ano seguinte, por predefinição; - 30 de Junho do ano seguinte, no caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo ou antes de gozado o direito a férias (ver ponto 3 do artigo 212 do Código de Trabalho);
  4. Selecionar os dias de férias pretendidos e com o botão direito do rato selecionar o tipo de dias de férias a marcar: - Dia de férias; - Meio dia de férias; - Dia antecipado; - Meio dia antecipado;
  5. Por fim, clicar em Gravar.

Ao confirmar cada um dos dias marcados, é automaticamente criada uma falta de gozo de férias com as características definidas nos parâmetros da aplicação, a que pode aceder através do Administrador. No entanto, no caso de marcar a falta num período já processado, não há lançamento automático de faltas. Poderá consultar as faltas no separador Consulta de Faltas depois de atualizar ou nas alterações mensais, onde pode inserir diretamente a falta.

Um funcionário poderá ter direito a mais dias de férias do que aqueles estipulados para a organização em geral. Para tal, terão de ser preenchidos os campos Dias de Férias Adicionais e/ou Dias Férias por Gozar do Ano Anterior, na ficha de funcionário (separador Subsídios e Férias), com o número de dias que excede o limite.

O mês de subsídio de férias é atualizado na ficha do funcionário se:

  • O período anterior ao maior período de férias ainda não está processado;
  • O n.º de dias de subsídio de férias ainda por pagar for superior a 0;
  • As férias que estão a ser marcadas forem do ano do último processamento (se está a marcar férias para o ano que está em processamento).

Nota importante:

Na marcação de férias individual, é possível marcar 2 meios dias de férias (um meio dia de férias do ano atual e um meio dia de férias antecipado) no mesmo dia de calendário. Para facilitar a visualização deste tipo de registo, é também possível distinguir cada meio dia de férias com uma cor diferente.

Marcar férias em lote

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Assiduidade | Marcação de Férias;
  2. Garantir que o campo Funcionário está vazio;
  3. Selecionar o primeiro dia do período de férias no calendário e, com a tecla Shift pressionada, selecionar o último dia;
  4. Selecionar os dias de férias pretendidos e clicar com o botão direito do rato para selecionar o tipo de dias de férias a marcar: - Dias de férias; - Meios dias de férias; - Dias antecipados; - Meios dias antecipados;
  5. Confirmar que são selecionados todos os dias entre estas datas;
  6. Por fim, clicar em Gravar.
Se pretender marcar as férias para todos os funcionários e adicionalmente para funcionários específicos, deverá primeiro marcar as férias de todos os funcionários e só depois a marcação individual. Assim, ao marcar férias para todos os funcionários em simultâneo serão eliminadas as férias até aí definidas.

Registar Férias nos Feriados

A indicação da permissão para marcar férias e alterações mensais em dias que sejam feriados está dependente se o estabelecimento tem ou não um calendário definido.

Estabelecimentos sem calendário definido

Para funcionários associados a estabelecimentos sem calendário definido, é necessário aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Recursos Humanos | Férias e, na caixa Geral, ativar a opção Permite marcar férias e alterações mensais em dias feriados.

Deverá utilizar como referência os feriados definidos no calendário geral da empresa.

Estabelecimentos com calendário definido

Para funcionários associados a estabelecimentos com calendário definido, é necessário aceder a Recursos Humanos | Geral | Recursos | Tabelas | Organização | Estabelecimentos. No separador Calendário, é possível definir o calendário de trabalho e ativar ou não a opção Permite marcar férias em dias feriados.


Consultar Férias Gozadas

É possível analisar o estado atual do gozo de férias para cada funcionário.

Para consultar estas informações, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Exploração | Férias | Painel de Controlo;
  2. Indicar o Ano. Por predefinição, é sugerido o ano atual;
  3. No separador Critérios de impressão, indicar se pretende incluir os funcionários inativos na consulta;
  4. Filtrar os resultados aplicando as seguintes restrições, conforme necessário: Funcionários, Categorias, Departamentos, Estabelecimentos e/ou Tipos de Pessoal.

Consultar Férias Marcadas

O menu de marcação de férias permite introduzir as férias que serão gozadas pelos funcionários da organização. Este menu encontra-se disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Assiduidade | Marcação de Férias.

Aqui é possível consultar informação de:

  • Dias Marcados - Indicação do número de dias já inseridos para o funcionário, de modo a não permitir inserir mais dias do que aqueles a que tem direito;
  • Meios dias - Indicação do número de meios dias já inseridos para o funcionário;
  • Dias antecipados - Indicação do número de dias antecipados já inseridos para o funcionário. Este número considera também os meios-dias antecipados;
  • Máximo de dias férias - Campo informativo que indica o máximo de dias de férias permitidas para cada funcionário. Como este valor é configurado na ficha do IRT, se não estiver selecionado nenhum funcionário, a aplicação assume o valor mínimo de todos os instrumentos. Se estiver selecionado um funcionário, a aplicação carrega da ficha do funcionário a informação referente a esse ano. Se a ficha não tiver qualquer informação relativamente ao ano selecionado, a aplicação assume o valor definido no IRT do funcionário. Este valor pode ser incrementado na ficha do funcionário e é composto pela soma do número de dias de férias definido no calendário, número de dias de férias adicionais e número de dias de férias do ano anterior;
  • ...de Direito - Dias de férias de direito do ano selecionado;
  • ... Adicionais - Indicação do número de dias de férias adicionais (por idade, antiguidade ou assiduidade);
  • ... do Ano Anterior - Indicação do número de dias de férias transitados do ano anterior.

As férias podem ser marcadas para um funcionário, para todos os funcionários em simultâneo ou para todos os funcionários e funcionários específicos adicionalmente.