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O cálculo automático de fins de contrato permite calcular e efetuar o processamento de fim de contrato para um conjunto de funcionários ao mesmo tempo. Ou seja, consiste no cálculo de todas as indemnizações, compensações e direitos num final de contrato para todos os funcionários com data de fim de contrato ou demissão entre a data início e data fim do período selecionado para o processamento, desde que este período corresponda ao próximo período a processar.
As indemnizações, compensações e direitos a pagar são determinados pelas configurações no Motivo de Saída associado à saída do funcionário e por outras configurações do IRT para este efeito, aplicável ao funcionário.
Fins de contrato
O ecrã de cálculo de fins de contrato (Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Gestão Contratual | Fins de Contrato) apresenta uma grelha com todos os funcionários em fim de contrato e com informação relativa ao cálculo, nomeadamente:
- Contrato do funcionário;
- Datas de admissão e saída;
- Motivo de saída;
- Tipo de vínculo atual do funcionário;
- N.º de renovações;
- Antiguidade do funcionário;
- Data limite para entrega e a data de entrega de aviso prévio;
- Fórmula de cálculo da indemnização por despedimento;
- Total líquido a pagar ao funcionário.
Nesta grelha, é possível assinalar que funcionários devem ou não ser incluídos no processamento. Poderá efetuar duplo clique na linha ou selecionar a opção Ver Detalhe no menu contextual da grelha para transportar os dados para o processamento individual, onde poderá consultar os movimentos calculados em detalhe, alterá-los e processá-los.
Esta opção também permite tratar o cenário de funcionários que saem da empresa por demissão. Para isso, basta preencher a data e motivo de demissão e a data de entrega de aviso prévio (se aplicável) na ficha do funcionário. Os funcionários com estes dados preenchidos são incluídos no processamento descrito, sendo que neste caso, a data de fim de contrato é substituída pela data de demissão.
A data e o motivo de saída, a data de entrega de aviso prévio e o n.º de dias de indemnização por despedimento podem ser alterados diretamente na grelha ou através do menu contextual, com a opção Recalcular, refletindo estas alterações no cálculo.
A coluna "Processa" permite processar apenas os funcionários selecionados.
Ao clicar em Processar na barra de ferramentas, a aplicação grava os processamentos para os funcionários selecionados na grelha e atualiza a situação profissional dos funcionários de acordo com as configurações de motivo associado à saída de cada um. É também gerada uma nova linha no histórico contratual, correspondente à saída do funcionário.
A anulação deste processamento deve ser efetuada através do processamento individual ou em lote e é necessário anular a linha correspondente à saída no Histórico Contratual.
Taxas de câmbio
É ainda possível parametrizar as taxas de câmbio para o processamento, através de uma grelha de câmbios. Esta grelha é carregada com todas as moedas que consideradas nos vários processamentos listados na grelha.
Após alterar as taxas cambiais, é possível aplicá-las através do botão Aplicar que vai recalcular os processamentos. Para cada processamento serão guardadas as taxas cambiais das moedas consideradas, que serão posteriormente utilizadas em todas as operações desse processamento, tal como descrito para o processamento manual.
Esta grelha apenas será apresentada se o Tratamento Multi-Moeda estiver ativado nos Parâmetros Gerais do Administrador.
Entende-se por demissão, a saída de funcionários com contrato a termo antes de atingir o final do seu vínculo laboral, antes da data de fim de contrato ou a saída de funcionários com vínculo permanente que interrompem esse vínculo com um motivo de demissão diferente de Cessação.