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Evolution
Deve ser utilizados os procedimentos descritos neste artigo até à adoção do novo modelo Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).
As empresas devem entregar obrigatoriamente a Declaração de Remunerações (DR) à Segurança Social.
Requisitos
Para processar corretamente a Declaração de Remunerações para a Segurança Social, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ficha de Remunerações e Horas Extra
Na ficha das Remunerações e Horas Extra, os campos Natureza das Remunerações para Vencimento e Extraordinário devem estar preenchidos com a Natureza correta. Estes códigos são fornecidos pela Segurança Social e podem ser encontrados nas instruções de preenchimento da Declaração de Remunerações.
É possível definir códigos diferentes para o caso da mesma remuneração ser processada em Vencimento e Extraordinário (não aplicável no mercado de Moçambique).
Ficha de Remunerações e Horas Extra (Moçambique)
Em Moçambique, na ficha das Remunerações e Horas Extra, o campo Col. SS deve estar preenchido com o valor correto. O valor desse campo afetará a coluna da declaração na qual será incluída cada remuneração e hora extra do funcionário, de acordo com a seguinte lógica:
- A coluna "Valor das remunerações" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 6 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias;
- A coluna "Valor de comissão e bónus" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 7 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias;
- A coluna "Valor do Subsídio de Férias" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 8 ou incluídas num tipo de vencimento igual a Subsídio de Férias;
- A coluna "Valor de outras remunerações" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 8 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias.
Ficha da Segurança Social
Na ficha da Segurança Social, no menu Tabelas, Instituições, Segurança Social, o campo Código Fixo deve ser preenchido com o código do respetivo regime de acordo com a Tabela Global de Códigos de Taxa – Trabalhadores Por Conta de Outrem, emitida pela Segurança Social.
Se este código não for conhecido, deve ser solicitado à Segurança Social (não aplicável no mercado de Moçambique).
Propriedades do Exercício
Nas propriedades do exercício, que poderá aceder com um duplo clique no exercício pretendido no Administrador, o campo Número da Segurança Social no separador ID Outros deve estar preenchido com o número de contribuinte para a Segurança Social da empresa.
É possível declarar os tempos de trabalho de acordo com as regras aprovadas pelo artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 no ERP (ver artigo).
Validações na DR
A Segurança Social implementou o processo de rejeição da Declaração de Remunerações (DR). Neste momento, após a submissão da Declaração de Remunerações, existem os seguintes estados:
- Aceite;
- Rejeitado (existindo o prazo de 5 dias para substituir a DR, caso contrário é considerada fora de prazo);
- Não aceite.
Destacam-se neste processo as seguintes validações:
- Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência; Nota: Na DR de um determinado mês de referência só poderem constar remunerações (positivas ou negativas) para o próprio mês ou para o mês imediatamente anterior. Todas as remunerações relativas a acertos ou retroativos referentes a outros meses anteriores devem constar em DR autónomas.
- O número de dias declarado relativamente a determinado(s) funcionário(s) com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5).
Salienta-se que estas duas validações foram implementadas como obrigatórias e, caso as mesmas não sejam respeitadas, a DR será rejeitada.
Atendendo aos esclarecimentos prestados, até à publicação e entrada em vigor de outra legislação específica, devem ser utilizadas as regras de arredondamento do trabalho a tempo parcial atualmente suportadas pela Cegid.
Funcionalidade disponíveis
Na grelha da Declaração de Resultados da Segurança Social, é possível utilizar as seguintes funcionalidades:
- Inserir uma nova linha em branco na grelha de resultados;
- Remover a linha selecionada da grelha de resultados;
- Ordenar a grelha por qualquer coluna e em ambos os sentidos (ascendente e descendente);
- Calcular os valores totais da coluna dos valores das remunerações (ValorRem);
- Procurar valores na grelha segundo vários critérios;
- Exportar a informação presente na grelha para formatos: HTML, Excel e Word ou PDF;
- Imprimir;
- Reprocessar Funcionário: caso seja necessário reprocessar valores de um determinado funcionário, bastará selecionar a linha relativa ao funcionário e acionar esta opção. Deixa de ser necessário reprocessar todo o ficheiro de Declaração de Remunerações para a Segurança Social;
- Anular: permite remover um ou vários registos da grelha;
- Layout Predefinido: permite repor o layout da grelha para o que está acessível por omissão quando, por exemplo, se removeram colunas e se pretende voltar ao formato original;
- Pré-visualizar: permite pré- visualizar os valores da grelha num formato que permite a impressão.
- Ver Rodapé;
- Ver Rodapé de Grupos.
Na área relativa ao estado do Ficheiro da Declaração de Remunerações no mês/ano selecionado, é possível consultar em que estado está:
- Declaração não submetida;
- Declaração com estado desconhecido: a Declaração já foi submetida, estando a aguardar a confirmação do estado (Aceite ou Rejeitado) por parte da Segurança Social;
- Declaração Rejeitada com limite de substituição a: a Declaração foi rejeitada pela Segurança Social por existência de erros, podendo ser substituído o ficheiro anteriormente entregue;
- Declaração Aceite: Declaração foi considerada aceite pela Segurança Social.
Nota: Se as remunerações relativas ao cálculo de retroativos descontarem para a Seg. Social, o valor processado para a declaração de Remunerações é calculado em função desse desconto. Consideremos o seguinte exemplo de processamento da R08, que desconta para a Seg. Social, com os seguintes descontos:
- D21: 21%;
- D01: 11%.
Neste caso, o valor R08 para ser considerado na Decl. Remunerações = 21*100% / 11%=190,91.
Se houver algum campo alterado nos Resultados depois do processamento, por exemplo as observações ou o número de dias de faltas, poderá gravar e não será necessário voltar a fazer estas alterações numa emissão posterior. Posteriormente, poderá imprimir o mapa.
Emitir Declaração
Para emitir a Declaração de Remunerações, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos| Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social;
- Selecionar o Ano, Mês e os Dias a considerar para o processamento;
- Selecionar o Tipo de Processamento, ou seja, selecionar as várias conjugações dos tipos de processamento (Vencimento, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal), permitindo assim processar uma vez por mês cada um dos tipos;
- Restringir os dados a imprimir através da seleção dos regimes (Seguranças Sociais) ou estabelecimentos pretendidos. Se não selecionar um registo (nos regimes ou estabelecimentos) serão incluídos todos;
- Clicar em Processar para preencher a grelha de resultados com os dados referentes ao mês e tipo de processamento selecionados.
Depois do processamento, este separador apresenta todos os funcionários a incluir na folha de remunerações com as seguintes informações:
- Código e Nome do funcionário;
- Número de Beneficiário da Segurança Social;
- Estabelecimento;
- NISS Estabelecimento;
- Taxa utilizada;
- Período da remuneração;
- Número de dias;
- Sinal do valor da remuneração;
- Valor da remuneração;
- Natureza
- Autónoma.
O cadastro para a Segurança Social é sempre gerado para todos os regimes e estabelecimentos (sem aplicar restrições, exceto o tipo de processamento). As restrições são apenas consideradas para a apresentação dos dados nos Mapas e Ficheiro.