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Como emitir a declaração de remunerações para a Segurança Social?

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Deve ser utilizados os procedimentos descritos neste artigo até à adoção do novo modelo Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).

As empresas devem entregar obrigatoriamente a Declaração de Remunerações (DR) à Segurança Social.


Requisitos

Para processar corretamente a Declaração de Remunerações para a Segurança Social, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ficha de Remunerações e Horas Extra

Na ficha das Remunerações e Horas Extra, os campos Natureza das Remunerações para Vencimento e Extraordinário devem estar preenchidos com a Natureza correta. Estes códigos são fornecidos pela Segurança Social e podem ser encontrados nas instruções de preenchimento da Declaração de Remunerações.

É possível definir códigos diferentes para o caso da mesma remuneração ser processada em Vencimento e Extraordinário (não aplicável no mercado de Moçambique).

Ficha de Remunerações e Horas Extra (Moçambique)

Em Moçambique, na ficha das Remunerações e Horas Extra, o campo Col. SS deve estar preenchido com o valor correto. O valor desse campo afetará a coluna da declaração na qual será incluída cada remuneração e hora extra do funcionário, de acordo com a seguinte lógica:

  • A coluna "Valor das remunerações" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 6 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias;
  • A coluna "Valor de comissão e bónus" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 7 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias;
  • A coluna "Valor do Subsídio de Férias" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 8 ou incluídas num tipo de vencimento igual a Subsídio de Férias;
  • A coluna "Valor de outras remunerações" apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 8 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias.

Ficha da Segurança Social

Na ficha da Segurança Social, no menu Tabelas, Instituições, Segurança Social, o campo Código Fixo deve ser preenchido com o código do respetivo regime de acordo com a Tabela Global de Códigos de Taxa – Trabalhadores Por Conta de Outrem, emitida pela Segurança Social.

Se este código não for conhecido, deve ser solicitado à Segurança Social (não aplicável no mercado de Moçambique).

Propriedades do Exercício

Nas propriedades do exercício, que poderá aceder com um duplo clique no exercício pretendido no Administrador, o campo Número da Segurança Social no separador ID Outros deve estar preenchido com o número de contribuinte para a Segurança Social da empresa.

É possível declarar os tempos de trabalho de acordo com as regras aprovadas pelo artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 no ERP (ver artigo).

Validações na DR

A Segurança Social implementou o processo de rejeição da Declaração de Remunerações (DR). Neste momento, após a submissão da Declaração de Remunerações, existem os seguintes estados:

  • Aceite;
  • Rejeitado (existindo o prazo de 5 dias para substituir a DR, caso contrário é considerada fora de prazo);
  • Não aceite.

Destacam-se neste processo as seguintes validações:

  1. Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência; Nota: Na DR de um determinado mês de referência só poderem constar remunerações (positivas ou negativas) para o próprio mês ou para o mês imediatamente anterior. Todas as remunerações relativas a acertos ou retroativos referentes a outros meses anteriores devem constar em DR autónomas.
  2. O número de dias declarado relativamente a determinado(s) funcionário(s) com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5).
Salienta-se que estas duas validações foram implementadas como obrigatórias e, caso as mesmas não sejam respeitadas, a DR será rejeitada.
Atendendo aos esclarecimentos prestados, até à publicação e entrada em vigor de outra legislação específica, devem ser utilizadas as regras de arredondamento do trabalho a tempo parcial atualmente suportadas pela Cegid.

Funcionalidade disponíveis

Na grelha da Declaração de Resultados da Segurança Social, é possível utilizar as seguintes funcionalidades:

  • Inserir uma nova linha em branco na grelha de resultados;
  • Remover a linha selecionada da grelha de resultados;
  • Ordenar a grelha por qualquer coluna e em ambos os sentidos (ascendente e descendente);
  • Calcular os valores totais da coluna dos valores das remunerações (ValorRem);
  • Procurar valores na grelha segundo vários critérios;
  • Exportar a informação presente na grelha para formatos: HTML, Excel e Word ou PDF;
  • Imprimir;
  • Reprocessar Funcionário: caso seja necessário reprocessar valores de um determinado funcionário, bastará selecionar a linha relativa ao funcionário e acionar esta opção. Deixa de ser necessário reprocessar todo o ficheiro de Declaração de Remunerações para a Segurança Social;
  • Anular: permite remover um ou vários registos da grelha;
  • Layout Predefinido: permite repor o layout da grelha para o que está acessível por omissão quando, por exemplo, se removeram colunas e se pretende voltar ao formato original;
  • Pré-visualizar: permite pré- visualizar os valores da grelha num formato que permite a impressão.
  • Ver Rodapé;
  • Ver Rodapé de Grupos.

Na área relativa ao estado do Ficheiro da Declaração de Remunerações no mês/ano selecionado, é possível consultar em que estado está:

  • Declaração não submetida;
  • Declaração com estado desconhecido: a Declaração já foi submetida, estando a aguardar a confirmação do estado (Aceite ou Rejeitado) por parte da Segurança Social;
  • Declaração Rejeitada com limite de substituição a: a Declaração foi rejeitada pela Segurança Social por existência de erros, podendo ser substituído o ficheiro anteriormente entregue;
  • Declaração Aceite: Declaração foi considerada aceite pela Segurança Social.

Nota: Se as remunerações relativas ao cálculo de retroativos descontarem para a Seg. Social, o valor processado para a declaração de Remunerações é calculado em função desse desconto. Consideremos o seguinte exemplo de processamento da R08, que desconta para a Seg. Social, com os seguintes descontos:

  • D21: 21%;
  • D01: 11%.

Neste caso, o valor R08 para ser considerado na Decl. Remunerações = 21*100% / 11%=190,91.

Se houver algum campo alterado nos Resultados depois do processamento, por exemplo as observações ou o número de dias de faltas, poderá gravar e não será necessário voltar a fazer estas alterações numa emissão posterior. Posteriormente, poderá imprimir o mapa.


Emitir Declaração

Para emitir a Declaração de Remunerações, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos| Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social;
  2. Selecionar o Ano, Mês e os Dias a considerar para o processamento;
  3. Selecionar o Tipo de Processamento, ou seja, selecionar as várias conjugações dos tipos de processamento (Vencimento, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal), permitindo assim processar uma vez por mês cada um dos tipos;
  4. Restringir os dados a imprimir através da seleção dos regimes (Seguranças Sociais) ou estabelecimentos pretendidos. Se não selecionar um registo (nos regimes ou estabelecimentos) serão incluídos todos;
  5. Clicar em Processar para preencher a grelha de resultados com os dados referentes ao mês e tipo de processamento selecionados.

Depois do processamento, este separador apresenta todos os funcionários a incluir na folha de remunerações com as seguintes informações:

  • Código e Nome do funcionário;
  • Número de Beneficiário da Segurança Social;
  • Estabelecimento;
  • NISS Estabelecimento;
  • Taxa utilizada;
  • Período da remuneração;
  • Número de dias;
  • Sinal do valor da remuneração;
  • Valor da remuneração;
  • Natureza
  • Autónoma.
O cadastro para a Segurança Social é sempre gerado para todos os regimes e estabelecimentos (sem aplicar restrições, exceto o tipo de processamento). As restrições são apenas consideradas para a apresentação dos dados nos Mapas e Ficheiro.