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Como gerar o Ficheiro da Folha de Remunerações?

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A Folha de Remunerações permite registar mensalmente as remunerações dos trabalhadores e apurar as contribuições à Segurança Social.


Considerações importantes

Deverá ter em consideração os seguintes aspetos:

Dias trabalhados

Independentemente da quantidade de dias do mês (28, 29, 30 ou 31 dias), para os funcionários que trabalharam o mês completo, deverão ser declarados 30 dias. Se um funcionário não trabalhar o mês completo e faltar 5 dias, por exemplo, deverão ser comunicados 25 dias.

Quanto ao valor das remunerações, será comunicado o valor efetivamente pago, ou seja, o valor após desconto. Neste caso, teria ainda de ser comunicado o evento Falta e a data da falta mais recente, se não houver outro evento mais recente que a falta.

Gestão de eventos

Os tipos possíveis de evento são:

  1. Admissão
  2. Demissão
  3. Retorno
  4. Licença de maternidade
  5. Acidente de trabalho
  6. SMO – Serviço Militar Obrigatório
  7. Doença Profissional
  8. Doença pessoal
  9. Falecimento
  10. Falta

Apenas pode ser reportado um único evento em cada período de referência para cada funcionário. No caso de existirem vários, será reportado o evento mais recente.

Por exemplo, se o funcionário for admitido e falecer no mesmo mês, na Declaração constará o evento FALECIMENTO, ou seja, o código correspondente ao falecimento (9).

Se não ocorrer nenhum dos eventos previstos no período de referência, o campo ficará vazio.

Ficheiro

Formato do ficheiro: UTF 8

Nome do ficheiro: NNNNNNNNNMMAAAA.txt

NNNNNNNNN - Número de inscrição do Contribuinte; MM - Mês da referência; AAAA - Ano da referência.

Nota: Se a referência ou o número de inscrição contidos no nome do ficheiro não corresponderem ao número de inscrição do contribuinte que está a utilizar o sistema, o ficheiro será recusado.
As restrições à emissão da declaração são apenas consideradas na apresentação de dados (Impressão e Ficheiro), sendo ignoradas no processamento da Folha de Remunerações.

Emitir folha de remunerações

Para emitir a Folha de Remunerações, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Recursos Humanos | Declaração de Remunerações | Seg. Social - Folha de Remunerações.
  2. Selecionar o Ano e Mês a considerar para o processamento;
  3. Selecionar o Tipo de Processamento, ou seja, selecionar as várias conjugações dos tipos de processamento possíveis (Vencimento, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal), permitindo assim processar uma vez por mês cada um dos tipos;
  4. Restringir os dados a enviar para o Ficheiro ou a imprimir, através da seleção dos regimes (Seguranças Sociais) e dos estabelecimentos pretendidos. Por omissão, não são aplicadas restrições e serão considerados todos os regimes e todos os estabelecimentos;
  5. Clicar em Processar. A grelha de resultados será preenchida com a informação referente ao mês e ao tipo de processamento selecionados. Nesta grelha, são apresentados todos os funcionários a incluir na folha de remunerações. Para cada funcionário é indicado: - Código do funcionário; - Nome; - Número de beneficiário da Segurança Social; - Código do estabelecimento; - Código da Segurança Social; - Taxa (taxa da empresa + taxa do funcionário); - Data da remuneração (ano e mês); - Dias trabalhados; - Valor das remunerações: Esta coluna apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 6 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias; - Valor de comissão e bónus: Esta coluna apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 7 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias; - Valor do Subsídio de Férias: Esta coluna apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 8 ou incluídas num tipo de vencimento igual a Subsídio de Férias; - Valor de outras remunerações: Esta coluna apresenta as remunerações e horas extras com Col. SS = 8 e incluídas num tipo de vencimento diferente de Subsídio de Férias; - Tipo de evento; - Data do evento; - Observações; - Lig. CC (ativar caso se pretenda efetuar a ligação a contas correntes);
  6. Após o processamento, conferir e alterar os resultados obtidos;
  7. Qualquer alteração introduzida deverá ser gravada antes de emitir o ficheiro ou à impressão do mapa em papel.

Na grelha de resultados da Folha de Remunerações para a Segurança Social, é possível utilizar as seguintes funcionalidades:

  • Inserir uma nova linha em branco na grelha de resultados;
  • Remover a linha selecionada da grelha de resultados;
  • Ordenar a grelha por qualquer coluna e em ambos os sentidos (ascendente e descendente);
  • Calcular os valores totais referentes às colunas das remunerações;
  • Procurar valores na grelha segundo vários critérios;
  • Exportar a informação presente na grelha para formatos: HTML, Excel e Word.