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Declarações de Rendimentos

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A Declaração de Rendimentos é um documento oficial e de entrega obrigatória à Segurança Social, composta pelos rendimentos auferidos pelos funcionários.


Declaração de rendimentos de anos anteriores

De acordo com o Ofício Circulado n.º 20213, de 23/10/2019, no preenchimento das Declarações Mensais de Rendimentos (DMR) relativas aos períodos de outubro de 2019 e seguintes, os rendimentos do ano corrente e dos anos anteriores devem ser comunicados de forma autónoma, ou seja, em linhas distintas.

Exemplo

Trabalho dependente no valor de 3 500,00€ (outubro de 2019) assim discriminado:

  • Ano da declaração (2019): 1 500,00€ e retenção na fonte de 150,00€;
  • Ano 2018: 1 000,00€ e retenção na fonte 120,00€;
  • Ano 2017: 500,00€ sem qualquer retenção na fonte;
  • Ano 2016: 500,00€ e retenção na fonte 50,00€.

Para suportar esta exigência, na DMR é efetuada a separação entre os valores de rendimento e retenção na fonte em sede de IRS do ano atual e os rendimentos e retenções de anos anteriores. Por exemplo:

  • Se hoje pagar valores deste período e um subsídio de férias (ou parte dele) de 2018, processado de acordo com os procedimentos associados ao processamento extra tributação autónoma, estes 2 valores e respetivas retenções serão declarados em linhas separadas;
  • Se existirem valores de anos mais distantes do que o ano N-1, o valor de retenção associado a esse valor terá de ser separado manualmente na DMR, ou seja, se forem processados valores do ano atual e do ano imediatamente antes, esta declaração é efetuada automaticamente;
  • Se existirem valores de 2017, 2016 ou anteriores, os valores de rendimento são separados automaticamente na DMR, mas os valores de retenção terão de ser separados manualmente.

Opções de preenchimento

Para dar resposta às diferentes necessidades do mercado, estão disponíveis opções que alteram o preenchimento da DMR e da Declaração de Rendimentos quando existem simultaneamente valores de remunerações ou horas extra reprocessadas, através do cálculo de diferidos e remunerações inseridas via alterações mensais para períodos do ano(s) anterior(es).

Assim, os valores constantes na DMR e na Declaração de Rendimentos serão diferentes de acordo com a opção escolhida.

Estas opções estão disponíveis em Administrador l Recursos Humanos l Declarações Oficiais:

  • No ano de processamento: quando esta opção está ativa, os valores de remunerações e horas extra são colocadas no campo relativo a rendimentos do ano atual;
  • No ano de referência: quando esta opção está ativa, os valores das remunerações e horas extra são colocadas no campo relativo aos rendimentos do ano anterior quando o ano de referência associado à remuneração e/ou hora extra é anterior ao ano do processamento. Se isto não se verificar, estes valores são declarados na coluna de rendimentos do ano atual;
  • No ano de referência, exceto reprocessadas no ano anterior: quando esta opção está ativa, se existirem valores de remunerações ou horas extra reprocessadas através do cálculo de diferidos, o valor é considerado na coluna de rendimentos do ano do processamento. Se existem remunerações/horas extra inseridas através das alterações mensais para períodos do ano(s) anterior(es), e se o ano de referência associado à remuneração e/ou hora extra for anterior ao ano do processamento, as remunerações serão consideradas na coluna de rendimentos do ano anterior. Caso isto não se verifique, os valores serão declarados na coluna de rendimentos do ano atual.

Notas importantes:

  • Com a opção Período de Processamento de Atual (PPA) ativa, apenas estão disponíveis as opções No ano de referência e No ano de referência, exceto reprocessadas no ano anterior, enquanto que com a opção de Processamento Período de Referência (PPR) estão disponíveis as 3 opções.
  • Por predefinição, está ativa a opção No ano de referência, exceto reprocessadas no ano anterior, que assegura o comportamento anteriormente suportado.
  • Existem configurações para o comportamento relativamente a horas extra e a remunerações, independentes uma da outra.
  • Se pretender um comportamento diferente do predefinido, selecione a opção desejada e, de seguida, clique em Confirmar. A partir desse momento (e apenas para os processamentos seguintes), a opção selecionada passará a ser respeitada ao preencher a DMR e a Declaração de rendimentos.