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Consideração dos Códigos de Despesas de Saúde no modelo 37

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A Portaria n.º 352/2019, de 07 de outubro, aprovou novas instruções de preenchimento do Modelo 37 que estão em vigor desde 01/01/2019. Assim, as áreas de registo de atos de saúde e ao modelo 37 sofreram algumas modificações para responder às novas exigências.

Desta forma, foram realizadas as seguintes alterações para que o ficheiro relativo ao modelo 37 cumpra as novas exigências:

  • Em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Alterações mensais | ADSE/Atos de Saúde foi adicionada uma nova coluna na grelha “Cód. Desp. Saúde” (Código de Despesa de Saúde) e as respetivas classificações para seleção e associação a cada ato de saúde;
  • Em Obrigações Declarativas | Outras Declarações | Exportação para ADSE, ao selecionar a Declaração Modelo 37, os respetivos códigos de despesa passam a preencher a coluna "Q06-01-08" e serão incluídos no ficheiro associado ao modelo 37, utilizado para efetuar a submissão do mesmo.