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Como submeter e consultar a Declaração de Remunerações Segurança Social via ERP?

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A Declaração de Remunerações (DR) para a Segurança Social tem entrega obrigatória mensal. O ficheiro relativo à DR pode ser submetido, consultado e substituído (se necessário) no portal da Segurança Social Direta. No entanto, é também possível entregá-lo a partir do ERP graças à sua integração com a Plataforma de Serviços de Interoperabilidade da Segurança Social.

Assim, através do ERP poderá proceder à submissão, consulta e substituição do ficheiro da Declaração de Remunerações para a Segurança Social, simplificando o processo e reduzindo o tempo gasto em tarefas administrativas.

As opções disponíveis para a DR variam de acordo com estado em que o ficheiro se encontra.

Submeter declaração

Antes de submeter o ficheiro da Declaração de Remunerações(DR) na Segurança Social via ERP, deverá garantir que:

  • No mês fiscal para o qual pretende submeter o ficheiro, já foi efetuado o processamento de funcionários;
  • Reúne os requisitos para a emissão da DR.

Para submeter o ficheiro da Declaração de Remunerações na Segurança Social via ERP, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social;
  2. Selecionar a opção Submeter no menu Seg. Social;
  3. Introduzir a password na janela de acesso à Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social;
  4. Clicar em Confirmar.

Depois da autenticação efetuada, a DR é automaticamente submetida. No entanto, o ficheiro fica pendente da validação da Segurança Social.


Consultar estado da declaração

Para consultar o estado do ficheiro submetido, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social;
  2. Selecionar a opção Atualizar Estado no menu Seg. Social;
  3. Na área de Estado do Ficheiro consultar a Data e hora da submissão e o Estado: - Desconhecido: É apresentado quando o ficheiro já foi submetido, mas ainda está a aguardar a validação da Segurança Social; - Aceite: Foi submetido e considerado como aceite pela Segurança Social; - Não Aceite: A Declaração foi considerada não aceite pela Segurança Social; - Rejeitado: Foi submetido, mas foram detetados erros/incongruências na validação da Segurança Social. Neste caso, são apresentados os erros detetados na grelha relativa à Lista de Erros e Validações; - Identificação do ficheiro submetido; - Data limite de substituição (preenchida no caso de o ficheiro ter sido rejeitado).

Se forem efetuadas várias tentativas de submissão ou se for efetuada a substituição do ficheiro, a ação mais recente estará destacada das restantes com cor de fundo cinza.


Substituir declaração

No caso do ficheiro da Declaração de Remunerações (DR) submetido ser rejeitado no processo de validação da Segurança Social, é possível corrigir e substituir esse ficheiro.

Para substituir a Declaração de Remunerações Segurança Social submetida via ERP, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Declaração de Remunerações | Segurança Social;
  2. Verificar na Lista de Erros e Validações os erros detetados com origem na Submissão;
  3. Efetuar duplo clique em cada linha de erro para proceder a sua correção;
  4. Assinalar a coluna "Verificado" para cada uma das linhas depois de corrigir o erro (opcional);
  5. Clicar em Gravar;
  6. Aceder à opção de menu Seg. Social | Substituir;
  7. Introduzir a password na janela de acesso à Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social;
  8. Por fim, clicar em Confirmar.

Depois de efetuar a autenticação, o ficheiro anteriormente submetido será substituído pelo novo, ficando pendente de uma nova validação pela Segurança Social.

Para consultar o estado do ficheiro submetido, ou seja, verificar se o ficheiro foi novamente rejeitado ou se ainda aguarda validação, aceder à opção de menu Seg. Social | Atualizar Estado ou na área Estado do Ficheiro clicar em Atualizar;

A grelha apresentará os resultados do processamento da Segurança Social:

  • Data e hora da submissão do ficheiro;
  • Estado do ficheiro;
  • Identificação do ficheiro submetido;
  • Data limite de substituição (preenchida no caso de o ficheiro ter sido rejeitado).