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Para apurar os valores das quotizações e contribuições devidas pelo funcionário, é aplicada a taxa que resulta do enquadramento do trabalhador a cada um dos grupos de remunerações de acordo com a natureza das remunerações que existirem no seu processamento (tendo em consideração a base de incidência).
Exemplo:
No processamento de um funcionário, existem remunerações que se enquadram em três tipos de naturezas de remuneração: P, F e N.
Para apurar o valor da quotização suportada pelo funcionário são efetuados os seguintes cálculos:
- É aplicada a taxa devida pelo funcionário ao valor total das remunerações que integram cada um desses grupos (grupo de natureza P, F e N);
- O valor global do desconto corresponde à soma do valor apurado para cada um dos grupos;
- Dentro de cada grupo é efetuada a distribuição do valor do desconto de forma proporcional por cada uma das remunerações/horas extra que o integram. É efetuado um acerto na última linha, correspondente à última remuneração do grupo, para que a soma de todos os detalhes corresponda ao valor total;
- Esse processo é realizado para cada um dos grupos de natureza de remuneração existentes no processamento.
É aplicada a mesma lógica para apurar as contribuições por parte da entidade patronal.