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Processamento de horas extra e faltas usando o PPR

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Quando ativado o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência), ao processar horas extra e faltas é considerado o valor do salário hora que o trabalhador tinha no período em que as mesmas se referem e não o valor do salário hora atual (no período que se está a processar).

Ou seja, é tido em consideração no cálculo das horas extra/faltas o valor do salário/hora histórico e não o atual. Assim, é considerada a situação do funcionário no momento a que as horas extra/faltas se referem.

Exemplo:

Se em janeiro o funcionário tinha um vencimento de 1000,00€, tem um salário hora de x e, em fevereiro, é aumentado para 1100,00€, passa a ter um salário hora y. Se em fevereiro registar horas extra/faltas referentes a janeiro, as mesmas passam a ser processadas tendo em conta o salário hora de janeiro.