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Evolution
Os valores a deduzir pelas empresas e/ou trabalhadores podem sofrer alterações. Portanto, é importante configurar os limites de isenção, bem como consultar o histórico dos parâmetros de instituições e limites de isenção.
Configurar limites de isenção
Ao criar remunerações com limites de isenção associados, é necessário realizar o seguinte procedimento para que o limite de isenção seja considerado no processamento:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
- No separador Descontos, ao criar a remuneração, inserir o valor da isenção na coluna "Limite Isenção". Por exemplo, se o limite de isenção corresponder ao somatório dos valores de vencimento e diuturnidades, deverá colocar a expressão @@VENC@@ + @@DIUT@@ na Fórmula de Limite de Isenção. Caso pretenda incluir outra remuneração processada no mesmo período, poderá fazê-lo incluindo a mesma em parêntesis retos [REMUNERAÇÃO];
- Na coluna "Valor de Incidência", colocar o código da remuneração criada entre parênteses retos. Por exemplo, se a nova remuneração criada tiver o código R30, na coluna "Fórmula de Incidência" deve ser colocado [R30];
- Clicar em Gravar.
Variáveis
Estão disponíveis as seguintes variáveis:
- @@VENC@@ - Valor total do Vencimento Mensal. Mesmo que existam faltas, o valor considerado é o valor de vencimento mensal;
- @@DIUT@@ - Valor total das Diuturnidades Mensais. Mesmo que existam faltas, o valor considerado é o valor de diuturnidades mensal;
- @@DPROC@@ - Dias úteis do processamento;
- @@DUPROC@@ - Dias úteis da tabela de períodos.
Limites de isenção por dependente
Aplicável apenas a Angola
Em Angola, a remuneração de Abono de família tem um valor unitário multiplicado pelo número de dependentes elegíveis. E, de acordo com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de janeiro, existem montantes mensais mínimos a receber por cada descendente para que as entidades empregadoras possam pagar aos segurados valores acima dos limites mínimos aqui estabelecidos.
O cálculo desta remuneração considera 5 dependentes como limite máximo (art.º. 22.º) e o direito ao abono de família cessa quando o descendente completa 14 anos de idade. Por outro lado, de acordo com o art.º 2.º, n.º 1.º, alínea d), não está sujeito o valor do abono de família correspondente a 5% do ordenado base mensal do trabalhador.
Dado que este valor também deve ser avaliado em função do n.º de dependentes, poderá utilizar a variável N.º Dependentes na construção da fórmula que apura o limite de isenção das remunerações, por exemplo: @@VENC@@*0,05/N.º Dependentes/@@NUMDEP@@.
Esta variável só pode ser associada a remunerações que estejam classificadas com o tipo Unitário p/ dependente.
O n.º de dependentes relevante para o cálculo associado a essa fórmula considera o n.º de dependentes ativos na ficha do funcionário (separador Agregado Familiar) que estão dentro dos limites da faixa etária definida e até ao número máximo de dependentes indicados na configuração da Remuneração.
Histórico dos limites de isenção
Os valores a deduzir pelos trabalhadores e entidade patronal podem sofrer alterações ao longo do tempo. Para preservar o histórico, o módulo de Recursos Humanos guarda um registo com base na Data de Aplicabilidade, ou seja, a data a partir da qual as alterações tiveram efeito. Além dos valores a deduzir, os limites de isenção das remunerações também mantêm um histórico por data de aplicabilidade.
A manutenção destes históricos permite que, quando se registem alterações com data de aplicabilidade anterior ao próximo processamento de salários, sejam calculados automaticamente acertos relativamente aos valores previamente calculados.
As tabelas que têm gestão de histórico por data de aplicabilidade são:
- Valores de dedução para a Segurança Social em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Segurança Social, no separador Dados Gerais, na área de Encargos;
- Valores de encargos com Sindicatos em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Sindicatos, no separador Dados Gerais, na área de Encargos;
- Valores de encargos com Fundos de Pensão em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Fundos de Pensão, no separador Dados Gerais, na área de Encargos;
- Limites de Isenção de Remunerações em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações, no separador Descontos no quadro Limites de Isenção e Base de Incidência.
Exemplos
Considerando o processamento de duas ou mais remunerações do mesmo tipo e com limite de isenção, processados no mesmo período. Os valores sujeitos no cálculo de descontos são tratados como um só. Por exemplo, a isenção é calculada sobre a soma das remunerações e não por cada uma.
De seguida, é apresentado um exemplo onde R17 tem um limite de isenção igual a 750€:
Setembro e Outubro
| Mov. | Descrição | Período | Valor | Recebimentos | Valor Suj. | Fórmula |
| R01 | Vencimento | Out-09 | 2000 | 2000 | 2000 | |
| R17 | Ajudas de Custo | Set-09 | 500 | 500 | 0 | Se 500 < 750, então Valor Suj. = 0 |
| R17 | Ajudas de Custo | Out-09 | 450 | 450 | 0 | Se 450 < 750, então Valor Suj. = 0 |
Outubro e Novembro
| Mov. | Descrição | Período | Valor | Recebimentos | Valor Suj. | Fórmula |
| R01 | Vencimento | Nov-09 | 2000 | 2000 | 2000 | |
| R17 | Ajudas de Custo | Out-09 | 500 | 500 | 200 | Se 950 (450 + 500) > 750, então Valor Suj. = (950 - 0) - 750 = 200 |
| R17 | Ajudas de Custo | Nov-09 | 450 | 450 | 0 | Se 450 < 750, então Valor Suj. = 0 |
Outubro, Novembro e Dezembro
| Mov | Descrição | Período | Valor | Recebimentos | Valor Suj. | Fórmula |
| R01 | Vencimento | Dez-09 | 2000 | 2000 | 2000 | |
| R17 | Ajudas de Custo | Out-09 | 250 | 250 | 250 | Se 1200 (950 + 250) > 750, então Valor Suj. = 1200 - 200 - 750 = 250 |
| R17 | Ajudas de Custo | Nov-09 | 450 | 450 | 150 | Se 900 (450 + 450) > 750, então Valor Suj. = 900 - 0 - 750 = 150 |
| R17 | Ajudas de Custo | Dez-09 | 450 | 450 | 0 | Se 450 < 750, então Valor Suj. = 0 |