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Como definir limites dos descontos para a ADSE, CGA e SS?

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Para o cumprimento das obrigações legais, existe um conjunto de limites dos descontos para a ADSE, CGA e Segurança Social que devem ser considerados.

No ERP, é possível limitar os valores utilizados, bem como exportar os descontos para a ADSE através de um utilitário.


Limites de Descontos

Existe um conjunto de limites dos descontos para a ADSE, CGA e Segurança Social de acordo com o decreto-lei: Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 2,5% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE (Artigo 47.º-A).

Se no Administrador, em Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | CGA, a opção Utilizar o valor limite de contrato das categorias como valor de incidência se encontrar ativa, os valores utilizados como valor de incidência para os descontos são os indicados na categoria. O procedimento é igual para a ADSE.

No caso da Segurança Social, quando ativa a opção Utilizar o valor limite de contrato das categorias como valor de incidência do contrato das categorias ou da ficha do funcionário, em Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Segurança Social, os valores utilizados como valor de incidência para os descontos podem ser:

  • Salário Máximo, definido nos Parâmetros do Exercício | Segurança Social;

  • o Valor limite de contrato das categorias:

  • o Valor Limite considerado para o cálculo de contribuições definido na ficha do funcionário.

É seguida a seguinte ordem para determinar qual limite a utilizar:

  1. Valor limite da ficha;

  2. Valor limite da categoria (caso o limite da ficha não exista);

  3. Limite do Administrador (caso os anteriores não existem).

Caso defina um limite na ficha do funcionário no campo Valor Limite considerado para o cálculo de contribuições, esse valor sobrepõe-se aos mencionados anteriormente para as entidades CGA, ADSE e Segurança Social.

Para definir os limites dos descontos, deverá aceder a Tabelas | Dados de Funcionários | Categorias no grupo Limites de Vencimento. Esta categoria está associada à ficha do funcionário em Carreira | Categoria Profissional.

De referir que:

  • Caso o limite na categoria seja superior ao vencimento, o valor da CGA, ADSE e Segurança Social é obtido pela totalidade de incidência do vencimento sujeito;

  • Caso o limite na categoria seja inferior ao vencimento, o valor da CGA, ADSE e Segurança Social é obtido pelo limite de isenção indicado na categoria, sendo a diferença o valor não sujeito;

  • A regra é aplicada no cálculo do valor do desconto da parte de funcionário e da entidade patronal.


Considerações no cálculo de descontos para CGA

Se existirem descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), as remunerações são agrupadas pelo código de situação funcional.

Para apurar os valores de desconto para a CGA, é utilizada a taxa aplicável ao funcionário em cada um dos grupos, de acordo com as situações funcionais existentes no seu processamento (tendo em consideração a base de incidência).

Exemplo:

No processamento de um funcionário, existem remunerações que se enquadram em três situações funcionais: 10, 30 e 32.

Para apurar o valor do desconto, são efetuados os seguintes cálculos:

  1. É aplicada a taxa devida pelo funcionário ao valor total das remunerações que integram cada um desses grupos (grupo de situação 10, 30 e 32);

  2. O valor global do desconto corresponde à soma do valor apurado para cada um dos grupos;

  3. Dentro de cada grupo é efetuada a distribuição do valor do desconto proporcionalmente por cada uma das remunerações/horas extra que o integram. É efetuado um acerto de arredondamento na última linha, correspondente à última remuneração do grupo, para que a soma de todos os detalhes corresponda ao valor total;

  4. Esse processo é efetuado para cada um dos grupos, por situação funcional.

É aplicada a mesma lógica para apurar as contribuições por parte da entidade patronal.


Apuramento da CGA com base no valor líquido ou bruto das remunerações

No cálculo do desconto para a CGA, existem remunerações que devem ser afetadas pelas faltas de forma distinta. Por exemplo, uma falta relativa a baixa por doença que afete o vencimento e a isenção de horário.

Neste caso, o valor da CGA a pagar pelo funcionário deve ser apurado em função do valor líquido de ambas as remunerações. Já o valor de CGA a pagar pela entidade patronal deve ser apurado em função do valor bruto da remuneração de vencimento e do valor líquido (abatido de faltas) da remuneração de isenção do horário.

Para obter este comportamento, no cálculo do desconto da CGA é necessário excecionar o abatimento das faltas associadas a esse desconto para determinadas remunerações. Ou seja, é possível definir que determinada falta afeta o valor das remunerações que contribuem para o desconto, sendo o cálculo efetuado pelo valor da remuneração abatida das faltas indicadas. No entanto, é ainda possível indicar que determinada(s) remuneração(ões) não sofrerão abatimento dessa(s) falta(s) no cálculo do respetivo desconto que se está a configurar.

Assim, na configuração do desconto da CGA realizada no separador Faltas Consideradas, é possível indicar quais as faltas que abatem às remunerações que fazem parte da incidência do desconto da CGA tanto na parte suportada pelo funcionário, como na parte suportada pela entidade patronal.

Posteriormente, na área relativa a Exceto para as remunerações seguintes, é possível indicar quais as remunerações que não devem sofrer influência das faltas acima indicadas no cálculo do desconto na parte suportada pelo funcionário e/ou pela entidade patronal.


Exportação de dados para ADSE

O ficheiro XML para reporte das contribuições para a ADSE encontra-se disponível em Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Outras Declarações | Exportação para a ADSE.

O manual deste utilitário pode ser obtido aqui.


Descontos

Esta tabela deverá conter todos os descontos a que os funcionários estão sujeitos. Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Descontos, com os seguintes separadores:

Identificação

Campo

Descrição

Entidade

Identificador da entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e CBL.

TipoEntidade

Identificador do tipo de entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e CBL.

Geral

Campo

Descrição

Tipo de Arredondamento

Número de casas decimais considerado no arredondamento do cálculo do valor do desconto.

Desconto

Identificador do desconto.

Descrição

Descrição do desconto.

Extraordinário

Indicação se o desconto deve ou não ser considerado no cálculo de vencimentos extraordinários:

  • 0-Não considerar;

  • 1-Considerar.

Férias

Indicação se o desconto deve ou não ser considerado no cálculo do vencimento do mês de férias:

  • 0-Não considerar;

  • 1-Considerar.

Moeda

Identificador da moeda em que os valores da ficha são expressos. Este campo estará apenas disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros Gerais. Caso o valor seja percentual, este campo ficará inativo. Sempre que a moeda da ficha seja alterada, poderá converter automaticamente todos os valores monetários presentes na mesma.

Percentual

Permite definir se o campo valor é fixo ou percentual, conforme esteja inativo ou ativo, respetivamente.

  • 0-Valor;

  • 1-Percentual.

Subsídio de Férias

Indicação se o desconto deve ou não ser considerado no cálculo do subsídio de férias:

  • 0-Não considerar;

  • 1-Considerar.

Subsídio de Natal

Indicação se o desconto deve ou não ser considerado no cálculo do subsídio de Natal:

  • 0-Não considerar;

  • 1-Considerar.

Valor

Valor do Desconto. Poderá ser um valor fixo ou percentual, conforme o campo Percentagem esteja inativo ou ativo, respetivamente. Caso seja um valor percentual, a incidência será o conjunto de Remunerações que descontam para este Desconto. Nem sempre é necessário preencher este campo (exemplo: o valor de Desconto para a Seg. Social, não será atribuído nesta tabela mas sim na tabela da Seg. Social).

Vencimento

Indicação se o desconto deve ou não ser considerado no cálculo do vencimento:

  • 0-Não considerar;

  • 1-Considerar.

Cálculo

Campo

Descrição

Faltas Consideradas

Tipo de afetação sobre as remunerações no qual o desconto irá incidir:

  • Cálculo abatido de todas as faltas;

  • Cálculo abatudo das seguintes faltas (com idicação na grelha de quais as faltas que são abatidas no cálculo dos descontos).

CGA

Campo

Descrição

Situação CGA

Identificador da situação CGA a que corresponde o desconto.

Conta Corrente

Campo

Descrição

Entidade

Identificador da entidade a considerar na integração do valor do desconto nas Contas Correntes.