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Alterações ao abono de família de crianças e jovens e prestações sociais (2019)

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De acordo com aPortaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, foram aprovadas alterações que visam o reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, nomeadamente:

  • os montantes do abono de família para crianças e jovens;
  • os montantes do abono de família pré-natal;
  • as majorações valores das prestações familiares;
  • os montantes da bonificação por deficiência;
  • os montantes do subsídio por assistência de terceira pessoa.

Estas novas regras e valores do abono de família têm efeitos retroativos a 01/01/2019.

De acordo com esta Portaria, o abono de família e de abono de família Pré-Natal têm diferentes valores até 30/06/2019 e a partir de 01/07/2019.

Para refletir as alterações no processamento desde o início do ano até agosto de 2019, deverá seguir as seguintes etapas:

Etapa 1:  Atualizar os valores referentes ao abono de família e Pré-Natal com os valores em vigor até 30/06

Para atualizar os valores referentes ao abono de família e pré-natal com os novos valores, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Gerais lAbonos de Família;
  2. Consoante os escalões existentes, no separador Escalões preencher os novos valores nos quatro escalões e nas respetivas colunas de acordo com a tabela abaixo;
  3. Clicar em Confirmar.
AnoEscalãoFator limiteAté 12 mesesAté 36 mesesAté 72 mesesMais de 72 mesesPré-Natal
201910,5149,85130,3143,4437,46149,85
201921123,69107,5635,8530,93123,69
201931,597,3185,2228,4128,0097,31
201942,548,3548,3516,120,0048,35

Etapa 2: Atualizar os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa

Para atualizar os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Gerais lAbonos de Família;
  2. No separador Bonificações, no campo Val. Assist. 3.ª Pessoa colocar o novo valor – 110,41;
  3. Na janela Bonif. Por Deficiência, para o ano 2019 alterar a coluna Valor de forma a agregar os novos valores aplicáveis: - 63,01€ para titulares até aos 14 anos; - 91,78€ para titulares dos 14 aos 18 anos; - 122,85€ para titulares dos 18 aos 24 anos;
  4. Clicar em Confirmar.

Etapa 3: Verificar as majorações do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais

A percentagem de majoração do montante do abono de família para agregados familiares monoparentais continua a ser de 35%.

Para verificar as majorações do montante do abono de família nestes casos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Gerais lAbonos de Família;
  2. No separador Majorações verificar que o campo Majoração por ser Monoparental está preenchido com 35%;
  3. Clicar em Confirmar.

Etapa 4: Atualizar as majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Para atualizar as majorações do abono de família neste casos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Gerais lAbonos de Família;
  2. No separador Majorações, na grelha referente a Majoração por número de Filhos inserir dados para o ano de 2019 de acordo com a tabela abaixo;
  3. Clicar em Confirmar.
AnoEscalãoFilhosTipo majoraçãoMajoraçãoIdade MínimaIdade Máxima
201943Valor29,2003
201942Valor14,6003
201933Valor56,0003
201932Valor28,0003
201923Valor61,8603
201922Valor30,9303
201913Valor74,9203
201912Valor37,4603

Etapa 5: Identificar os funcionários abrangidos

Será necessário identificar os funcionários que possuem estas remunerações associadas.

Etapa 6: Efetuar o Cálculo de Retroativos-Funcionário

Para efetuar o cálculo de Retroativos-Funcionário, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamentos | Retroativos | Cálculo de Retroativos - Funcionário;
  2. Selecionar o Funcionário; Nota: Deverá repetir esta operação para cada funcionário abrangido;
  3. Indicar o período de janeiro a junho para o tipo de processamento Vencimento e o ano 2019;
  4. Selecionar as rúbricas associadas ao abono de Família e Abono Pré-Natal;
  5. Indicar na coluna Novo antes redução o valor que é sugerido na coluna Atual depois redução;
  6. Selecione a opção Calcular Retroativos;
  7. Por fim, clicar em Gravar.

Etapa 7: Atualizar os valores referentes ao abono de família e Pré-Natal com os valores em vigor a partir de 01/07

Para atualizar os valores referentes ao abono de família e Pré-Natal nestes casos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Gerais l Abonos de Família;
  2. Consoante os escalões existentes, no separador Escalões preencher os novos valores nos quatro escalões e nas respetivas de acordo com a tabela abaixo;
  3. Clicar em Confirmar; Nota: Deverá repetir todas as etapas referidas para o período de julho a agosto para todos os funcionários abrangidos.
AnoEscalãoFator limiteAté 12 mesesAté 36 mesesAté 72 mesesMais de 72 mesesPré-Natal
201910,5149,85149,8549,9537,46149,85
201921123,69123,6941,2330,93123,69
201931,597,3197,3132,4428,0097,31
201942,558,3958,2919,460,0058,39

Etapa 8: Efetuar o processamento de setembro

Durante o processamento deverá verificar que são apresentadas as diferenças devidas aos funcionários abrangidos.

Só é possível calcular retroativos indicado no período entre janeiro e agosto de 2019 caso não tenham ainda sido calculados retroativos.