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Para definir corretamente os parâmetros do mapa Relação de Descontos, é necessário preencher os seguintes campos nas diferentes tabelas:
Ficha dos Funcionários
Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório na ficha de funcionário:
- CGA;
- N.º de subscritor CGA;
- Nome para mapa CGA;
- Regime de tempo (a utilizar na Relação de Descontos na situação 00);
- Estabelecimento.
Nota: O não preenchimento de algum destes campos implica que o funcionário não será considerado para a elaboração do mapa da Relação de Descontos.
Os campos N.º Horas, Percentagem Acrescida, Nível de Retribuição e N.º de Diuturnidades não são de preenchimento obrigatório para todos os funcionários. No entanto, para que estes dados estejam disponíveis na Relação de Descontos quando forem necessários, terão de ser preenchidos na ficha de funcionário.
Ficha da Caixa Geral de Aposentações
Deverá ser criada e parametrizada uma Caixa Geral de Aposentações com a indicação obrigatória da percentagem utilizada nos descontos dos funcionários e nos descontos da empresa. É com base nestas percentagens que todos os cálculos da CGA serão efetuados.
Ficha de Estabelecimentos
Deverá ser criado pelo menos um estabelecimento, que deverá ser associado a um Ministério e a um Organismo. Deverá ser indicado também o n.º da Caixa Geral de Aposentações para este estabelecimento e a Caixa Geral de Aposentações deste estabelecimento.
Ficha de Situações Funcionais CGA
A tabela Situações CGA é preenchida na criação da base de dados com dados disponibilizados pela Caixa Geral de Aposentações. No caso de upgrade da base de dados (passagem da versão 1.0 para 2.0) deverá ser executada uma script para que a criação das situações funcionais seja automática (SITUACGA.SQL).
Apesar da configuração das situações ser fornecida pela CGA, é permitido configurar cada uma das situações disponíveis ou criar novas situações de acordo com as necessiades, ficando desta forma a aplicação aberta a possíveis alterações indicadas pela CGA.
De salientar que existem:
- Dados obrigatórios: Indicação de que colunas do mapa de Relação de Descontos irão ser preenchidas. As nove opções disponíveis correspondem às nove colunas do mapa;
- Tipo de Situação: De forma a responder a todas as situações possíveis, foi definido um conjunto de classificações base que definem as possíveis naturezas das situações. A indicação do tipo da situação permitirá que o processamento da Relação de Descontos tenha diretrizes para carregar os valores corretos para o mapa. Os pontos que se seguem indicam em quais opções se podem/devem associar as situações funcionais.
Ficha de Descontos
Aos diversos descontos criados deverá ser associado uma situação CGA. Deverá ser criado um desconto que será associado ao desconto CGA nos parâmetros da aplicação.
Ficha de Remunerações
Às diversas remunerações criadas, deverá ser associada uma situação CGA. Deverá ser adicionado aos descontos a que remuneração está sujeita o desconto indicado nos parâmetros, como Desconto da Caixa Geral de Aposentações e, adicionalmente, os limites de isenção aplicáveis.
Ficha de Faltas
Às diversas faltas criadas deverá ser associada uma situação CGA.
Situações Profissionais
Às diversas situações profissionais criadas, deverão ser associadas uma situação CGA.
Cadastros
Situação na profissão
É obrigatório que o grupo de cadastro Situação na Profissão (Grupo de Cadastro 009) esteja ativo, pois diversas situações funcionais da CGA são provocadas por alterações na situação profissional do funcionário.
Grupo de cadastro CGA
Existem algumas situações da CGA que não se pode classificar de forma objetiva e que por isso mesmo não têm tratamento automático. Para dar resposta a estas situações, é necessário criar um grupo de cadastro que manterá todas as alterações referentes à CGA a considerar diretamente.
Este grupo denominado de Alterações CGA deverá ter os seguintes itens:
| Grupo | Descrição | Abreviatura |
| 03 | Vencimento base (promoção) | CGA03 |
| 04 | Vencimento base (nomeação para cargo superior) | CGA04 |
| 46 | Transferência de Serviço | CGA46 |
| 70 | Regime de tempo parcial | CGA70 |
| 90 | Dívida por adesão ao regime de sobrevivência | CGA90 |