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A taxa de IRS aplicável às Remunerações dos Funcionários no módulo de Recursos Humanos rege-se por dois tipos de tabelas: Remunerações Fixas e Remunerações Não Fixas.
Configurar Remunerações
No processamento individual ou em lote, a taxa de IRS a aplicar às Remunerações/Horas extra devidas aos Funcionários rege-se por uma das seguintes tabelas:
- Tabelas de IRS para Remunerações Fixas;
- Tabelas de IRS para Remunerações Não Fixas.
Estão disponíveis em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações, no separador Outros.
Para optar por uma das tabelas, terá de efetuar a configuração da remuneração em causa.
Para configurar a remuneração, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
- Selecionar a remuneração pretendida;
- No separador Outros, na área Tabela de IRS, selecionar a opção Remuneração fixa ou Remuneração não fixa.
Remunerações Fixas
A tabela de Remunerações Fixas contém as taxas de Retenção na Fonte em sede de IRS para os rendimentos de trabalho dependente e pensões.
De acordo com os campos Tabela IRS, Domicílio Fiscal e Dependentes da Ficha do Funcionário, obtém-se a respetiva taxa de IRS. Esta incidirá sobre as Remunerações e Horas Extra devidas ao funcionário configuradas para descontar para IRS
Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | IRS | Remunerações Fixas, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Ano | Ano da taxa de retenção. |
| Data Aplicação | Data a partir da qual vigoram as taxas. |
| Dep - 0 | Taxa a aplicar para contribuintes sem dependentes. |
| Dep - 1 | Taxa a aplicar para contribuintes com 1 dependente. |
| Dep - 2 | Taxa a aplicar para contribuintes com 2 dependentes. |
| Dep - 3 | Taxa a aplicar para contribuintes com 3 dependentes. |
| Dep - 4 | Taxa a aplicar para contribuintes com 4 dependentes. |
| Dep - 5 | Taxa a aplicar para contribuintes com 5 ou mais dependentes. |
| Domicílio Fiscal | Domicílio fiscal correspondente à tabela:
|
| Remuneração | Valor limite do escalão. Limite máximo da remuneração por período para o qual se aplicam as taxas relacionadas com o número de Dependentes. |
| Tabela (Separador) | Identificador da tabela de IRS. |
Remunerações Não Fixas
O art.º 100.º do Código do IRS prevê as regras de apuramento de retenção na fonte em sede de IRS relativamente às remunerações do trabalho dependente que compreendam exclusivamente montantes variáveis.
Estas regras apenas são aplicáveis exclusivamente a remunerações não fixas. Se receber em simultâneo remunerações fixas e não fixas, é aplicada a tabela das remunerações fixas.
Para apurar a taxa de retenção na fonte em cada período nas remunerações não fixas, é necessário somaras remunerações no ano atual, ou seja, apurar o total das remunerações desde o início do ano até ao período atual (inclusive).
Após aplicar a taxa ao valor total de imposto obtido, deverá subtrair todo o imposto retido anteriormente (desde o início do ano até ao período atual). Este número corresponderá ao valor de retenção na fonte a reter no período atual.
Para consultar as taxas a aplicar no processamento para estas remunerações basta aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | IRS | Remunerações Não Fixas. Aqui, poderá verificar a qualquer momento quais os valores considerados num determinado cálculo, por exemplo, num processamento de uma gratificação.
Na tabela, estão disponíveis os seguintes campos, traduzindo-se nas colunas "Remunerações" (que define os limites máximos das Remunerações) e "Campos" que define a taxa a aplicar quando cada um dos limites é atingido.
| Campo | Descrição |
| Ano | Ano da taxa de retenção |
| Domicílio Fiscal | Domicílio fiscal correspondente à tabela |
| Remunerações | Valor limite do escalão |
| Taxa | Taxa a aplicar |
A aplicação das tabelas de IRS no processamento é efetuada em função da data de aplicabilidade dessas tabelas. Na atualização destas tabelas, através do Data Update, é indicada a data a partir da qual essas tabelas são aplicáveis.Assim, no processamento é aplicada a tabela que esteja em vigor nesse período em função da data de aplicabilidade.