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Como são calculadas as deduções?

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Quando são realizadas alterações em períodos já processados, o comportamento do sistema para calcular as deduções depende da configuração definida nos Parâmetros do Exercício através da opção Cálculo do Processamento pelo Período de Referência - PPR em Administrador | [Empresa] | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Recursos Humanos | Gerais.

Com esta opção ativa, as deduções são sempre calculadas no período de referência. Assim, as deduções referentes a períodos anteriores são calculadas como se tivessem sido processadas/pagas no período corrente.

Desta forma, quando um funcionário recebe uma remuneração de um período anterior ao período do processamento, esta remuneração deve ser englobada no período do processamento para efeitos de deduções.

Em seguida, são apresentados dois exemplos de cenários de cálculo possíveis:

Exemplo

Janeiro: O funcionário recebeu 1000€ de vencimento e 100€ de diuturnidade. Foram-lhe realizados os respetivos descontos.

PeríodoMov.DescriçãoValorAbonosDescontos
01-2010R01Vencimento1000€1000€
01-2010R02Diuturnidade100€100€
01-2010D01Segurança Social12%132€
01-2010D02IRS9%99€

Com opção ativa

Fevereiro: O vencimento do funcionário foi retificado com um aumento de 100€ de vencimento e 10€ de diuturnidade. A retificação foi realizada em janeiro. Foram-lhe realizados os respetivos descontos.

PeríodoMov.DescriçãoValorAbonosDescontos
02-2010R01Vencimento1100€1100€
02-2010R04Diuturnidade110€110€
01-2010R01Vencimento100€100€
01-2010R04Diuturnidade10€10€
02-2010D01Segurança Social12%145,20€
02-2010D02IRS11%133€
01-2010D01Segurança Social12%13,20€
01-2010D04IRS11%34,00€
O cálculo das deduções é efetuado em duas partes:
  1. Remunerações do próprio mês: Seg. Social (12% fixo): 1210 * 0,12 = 145,20€ IRS (11%): 1210 * 0,11 = 133€
  2. Remunerações referentes ao mês anterior: Seg. Social (12% fixo): 145,20 – 132 = 13,20€ (Acerto) IRS (11%): 133 – 99 = 34€ (Acerto)

Março: Foi necessário realizar uma nova retificação ao funcionário com um novo aumento, 400€ no vencimento e 40€ de diuturnidade. A retificação foi realizada em janeiro e em fevereiro e foram efetuados os respetivos descontos.

PeríodoMov.DescriçãoValorAbonosDescontos
03-2010R01Vencimento1500€1500€
03-2010R04Diuturnidade150€150€
01-2010R01Vencimento400€400€
01-2010R04Diuturnidade40€40€
02-2010R01Vencimento400€400€
02-2010R04Diuturnidade40€40€
03-2010D01Segurança Social12%198,00€
03-2010D02IRS14%231,00€
01-2010D01Segurança Social12%52,80€
01-2010D02IRS14%98,00€
02-2010D01Segurança Social12%52,80€
02-2010D02IRS14%98,00€
Os valores retroativos de janeiro e fevereiro são iguais uma vez que em fevereiro já tinha existido um acerto com referência ao mês de janeiro. Desta forma, a soma agrupada das remunerações por períodos de referência é igual.

O cálculo das deduções tem de ser efetuado em 3 partes:

  1. Remunerações do próprio mês: Seg. Social (12% fixo): 1650 * 0,12 = 198€ IRS (14%): 1650 *0,14 = 231€
  2. Remunerações referentes a Janeiro: Seg. Social (12% fixo): 198 – 132 – 13,20 = 52,80€ (Acerto) IRS (14%): 231 – 99 - 34 = 98€ (Acerto)
  3. Remunerações referentes a Fevereiro: Seg. Social (12% fixo): 198 – 145,2 = 52,80€ (Acerto) IRS (14%): 231 – 133 = 98€ (Acerto)

Com opção não ativa

Fevereiro: O vencimento do funcionário foi retificado com um aumento de 100€ de vencimento e 10€ de diuturnidade. A retificação foi realizada em janeiro e foram realizados os respetivos descontos.

PeríodoMov.DescriçãoValorAbonosDescontos
02-2010R01Vencimento1100€1100€
02-2010R04Diuturnidade110€110€
01-2010R01Vencimento100€100€
01-2010R04Diuturnidade10€10€
02-2010D01Segurança Social12%158,04€
02-2010D02IRS12%158,00€
O cálculo das deduções:
  1. Remunerações do próprio mês: Seg. Social (12% fixo): 1320 * 0,12 = 158,40€ IRS (12%): 1320 * 0,12 = 158,00