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O Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) rege as taxas e isenções de tributação de imposto.
Esclarecimentos AGT
15/02/2021
De acordo com as alterações ao Código do IRT, realizadas a 25/09/2019 e 22/07/2020, as gratificações de subsídio de férias e de Natal deixaram de ter isenção em sede de IRT. Na legislação aprovada, não era referido que tais gratificações deveriam ser alvo de tributação autónoma/separada ou isolada dos restantes rendimentos do trabalhador, relativos ao mesmo período.
Assim, e como não é expressamente referida a tributação em separado, no ERPconsiderava-se a totalidade da remuneração efetivamente devida ao trabalhador (excluindo-se as componentes remuneratórias não sujeitas ou isentas) para efeitos de apuramento de retenção na fonte em sede de IRT. Este comportamento foi adotado desde a entrada em vigor destas alterações.
Ou seja, se num determinado período, além do salário base, fosse devido ao funcionário gratificação de férias ou de Natal, subsídios ou bónus, o apuramento do escalão de rendimento e consequente taxa de retenção era apurado em função da totalidade dos rendimentos, mesmo que sejam alvo de processamentos distintos.
Apesar de esta ser a interpretação que resulta da atual formulação do Código do IRT, esta temática gerava algumas questões na sua aplicação prática, uma vez que se traduzia num aumento significativo de escalão de rendimento e da taxa de retenção nos meses em que eram pagos gratificações/subsídios ou bónus.
Face a este contexto, a Cegid procurou intensivamente clarificar esta temática junto das entidades oficiais, tendo sido agora disponibilizada uma posição formal da AGT, que refere:
- “Os rendimentos do trabalho dos trabalhadores dependentes, enquadrados no Grupo A do IRT, compreendem a totalidade das suas remunerações e respetivas componentes, nomeadamente, o salário base, subsídio e eventuais bónus, excluindo-se as componentes remuneratórias não sujeitas ou isentas, nos termos do CIRT”;
- “A referência, para apuramento do IRT, é sempre o cálculo daremuneração efetivamente recebida pelo trabalhador num determinado mês, independentemente de, nesse período lhe ser pago, em dias diferentes ou mediante processamentos separados, o salário base, bónus e subsídios.”
Assim, a AGT, no comunicado disponibilizado, vem confirmar a interpretação assumida desde o início pelo ERP, estando desta forma a serem respeitadas as diretrizes da AGT.
Calcular IRT
Está disponível uma tabela de IRT referente às remunerações mensais regulares. Se a ficha da remuneração tiver a indicação que não se trata de uma remuneração fixa, a taxa de IRT é lida da segunda tabela de IRT e aplicada apenas a esta remuneração. As restantes remunerações serão calculadas de forma normal.
A fórmula utilizada para calcular do IRT para cada período é a seguinte:
ValorSujIRT = ValorSujIRT – DescontoSegSocial
((ValorSujIRT - ParcelaAbatimento) * TaxaIRT) + ValorFixo.
Ou seja, ao valor sujeito a IRT é abatido o desconto de segurança social para apurar o escalão de cálculo do IRT. A este resultado é abatido o valor da parcela de abatimento definida para o escalão. Depois aplica-se a taxa de IRT e, por fim, soma-se o valor fixo definido para o escalão.Calcular IRT nos subsídios
De acordo com a última alteração ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), os subsídios diários de alimentação e de transporte devidos atribuídos a trabalhadores dependentes estão isentos de IRT até ao limite de Kz. 30.000,00 (trinta mil Kwanzas) cada um.
O anterior limite conjunto relativo à não sujeição mensal de AKZ 30.000, aplicável aos subsídios diários de alimentação e de transporte devidos a trabalhadores dependentes, passa a ser aplicado de forma individual e independente a cada um destes subsídios.
Portanto, é possível definir limites de isenção de forma individualizada para as remunerações, efetuando o cálculo do valor que está isento e não isento de forma a apurar o valor de imposto devido. Neste caso, o limite é mensal, o que também tem de ser considerado na configuração.
Para calcular o IRT dos subsídios de alimentação e de transporte, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento l Remunerações;
- No campo Remuneração, selecionar a remuneração relativa ao subsídio de alimentação;
- No separador Descontos, na coluna Limite de Isenção deve ser introduzida a fórmula 30000;
- Na coluna Fórmula de Incidência, colocar o código relativo à remuneração subsídio de alimentação entre parênteses retos. Por exemplo, se o subsídio de alimentação tiver o código R11, introduzir [R11];
- Clicar em Gravar;
- Realizar o mesmo procedimento para a remuneração do subsídio de transporte;
- Efetuar o processamento.
Calcular valor de IRT no abono de família
Para que o valor devido em sede de imposto (IRT) no abono de família seja corretamente apurado (tanto no processamento individual como em lote), e para que estes dados tenham reflexo nos mapas internos e oficiais, é necessário distinguir entre os trabalhadores que estão e os que não estão sujeitos ao regime remuneratório da função pública:
Trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública
Para estes colaboradores, as quantias recebidas a título de abono de família são isentas de tributação em sede de IRT, por isso, deve-lhes estar associada uma remuneração de abono de família sem desconto de IRT associado.
Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
- Selecionar a remuneração relativa ao abono de família;
- No separador Descontos, confirmar que não está associado um desconto relativo ao IRT na tabela "Descontos". Se estiver associado um desconto com IRT, é necessário remover essa linha relativa;
- Clicar em Gravar antes de efetuar o processamento.
Trabalhadores não sujeitos ao regime remuneratório da função pública
Para estes colaboradores, as quantias recebidas a título de abono de família são isentas de tributação em sede de IRT até ao limite de 5% do seu salário base.
A tributação aplica-se à parte que excede estes 5%, por isso, deve-lhe estar associada uma remuneração de abono de família à qual esteja associado um desconto de IRT.
Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
- Selecionar a remuneração aplicável;
- No separador Descontos, confirmar que está associado um desconto de IRT na tabela relativa aos Descontos.
- Na coluna "Limite Isenção", colocar a fórmula que permite calcular o limite até ao qual a remuneração está isenta de IRT e a partir do qual se aplica a tributação. Entre parênteses retos, colocar o código que corresponde ao vencimento/salário base x 0.05 (para calcular os 5% que estão isentos). Por exemplo, se o vencimento/salário base corresponder ao código R01, na coluna "Limite Isenção" deve colocar a seguinte fórmula [R01] * 0,05;
- Clicar em Gravar.
Deverá assegurar que estes passos são seguidos antes do processamento.
Atualizar tabelas de IRT
Para atualizar as taxas do IRT de acordo com a tabela do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), siga os seguintes passos:
- Editar diretamente e introduzir os valores na tabela em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Taxas de IRT;
- Executar o script disponível no ficheiro TaxasIRTAngola para cada empresa na opção Consulta de Dados do Administrador;
- Para várias empresas em simultâneo, executar a script disponível no ficheiro TaxasIRTAngola com o utilitário BulkSQL.
Os ficheiros referidos estão publicados na área de Downloads Técnicos e o download apenas está disponível para parceiros. Os utilizadores/empresas deverão solicitar a sua atualização junto do seu parceiro.
Apurar retenção com englobamento de valores
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 28/19, o Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) sofreu um conjunto de alterações com impacto direto no processamento salarial.
Estas alterações visam a tributação das gratificações de férias e de subsídio de férias em sede de IRT, sendo necessário incluir o desconto relativo ao IRT nas remunerações existentes para o pagamento destes valores.
No entanto, uma vez que no Código do IRT não é referida a existência de tributação autónoma da gratificação de férias e do subsídio de Natal, foram efetuadas alterações para que o cálculo de retenção na fonte em sede de IRT destas remunerações seja efetuado em conjunto com as restantes remunerações do mesmo período .
Assim, é realizada uma tributação com todas as diferentes remunerações obtidas pelo funcionário, sendo efetuada uma tributação autónoma dos valores de gratificações de férias e de subsídio de Natal.
Uma vez que o IRT é apurado com base no englobamento das remunerações, nos períodos em que forem processadas as remunerações de gratificações de férias e de subsídio de Natal existirá um aumento do escalão de IRT e da respetiva taxa de retenção aplicável.