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Para cumprir as obrigações legais, as organizações devem seguir um conjunto de regras quando existe uma rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador com aviso prévio.
Contextualização
De acordo com a Lei de Trabalho de Moçambique (Lei n.º 13/23, de 25 de agosto), quando existe uma rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador com aviso prévio, fundamentada em motivos estruturais, motivos tecnológicos ou motivos de mercado, a indemnização deve ser calculada de acordo com as regras previstas no artigo 141.º n.º3:
a) 30 dias de salário por cada ano de antiguidade: se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade, corresponder ao valor compreendido entre 1 a 7 salários mínimos nacionais;
b) 15 dias de salário por cada ano de antiguidade: se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade, corresponder ao valor compreendido entre 7 a 18 salários mínimos do setor de atividade;
c) 5 dias de salário por cada ano de antiguidade: se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade, corresponder a valor superior a 18 salários mínimos do setor de atividade.
Calcular Indemnização
Para que a indemnização seja calculada respeitando as regras, será necessário criar um motivo de saída para cada uma das três alíneas, cada uma com a respetiva condição de aplicabilidade.
Para calcular a indemnização, siga os seguintes passos:
- No separador Indemnizações, ativar a opção Implica indemnização por despedimento do funcionário à empresa com os motivos de saída em questão; Nota: Os motivos de saída em questão devem ter a opção Implica indemnização por despedimento do funcionário à empresa ativa;
- Preencher a coluna Até N Anos de Antiguidade com 99;
- Ativar as colunas Tem critério e Critério e, de seguida, selecionar a opção NRB;
- Preencher a coluna N Dias por Ano com as quantidades 30, 15 ou 5, consoante a alínea do referido artigo;
- No separador Condições de aplicabilidade, ativar a opção da coluna Ativo e os restantes campos necessários, designadamente, os campos Parâmetrocom Pag. Salários e Critério Nova Retribuição Base;
- Preencher a coluna Valor consoante a alínea do artigo 141.º, n.º 3 que se mostre aplicável, da seguinte forma:
- Condição de aplicabilidade da Cessação de contrato - Alínea a): IIF((@@RB@@ >= @@RMMG@@) And (@@RB@@ <= 7 * @@RMMG@@), @@RB@@, 0)
- Condição de aplicabilidade da Cessação de contrato – Alínea b):IIF((@@RB@@ >= 8 * @@RMMG@@) And (@@RB@@ <= 18 * @@RMMG@@), @@RB@@, 0)
- Condição de aplicabilidade da Cessação de contrato – Alínea c): IIF((@@RB@@ > 18 * @@RMMG@@), @@RB@@, 0)
Assim, quando o contrato termina nestes cenários, é necessário que esteja previamente associado à ficha do funcionário o motivo de saída, aplicável ao caso concreto em função do enquadramento do valor do vencimento e diuturnidades do funcionário.