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A legislação relativa à retenção na fonte de imposto aplicável sobre os rendimentos de pessoas singulares prevê dois cenários distintos:
Primeiro Caso
Quando se efetua um processamento de vencimento, deve-se verificar todos os extraordinários anteriormente processados.
Por exemplo, se a 11/08/2020 for processado um extraordinário com o valor de 300€, o desconto de IRS não irá aparecer porque o valor está abaixo do definido na tabela de remunerações fixas.
Se a 29/08/2020 se processar um vencimento de 400€, este também não atinge a taxa de IRS, mas neste processamento o cálculo de IRS vai ser calculado em função do vencimento e das remunerações anteriormente processadas em extraordinários. Ou seja, a soma destes dois valores é 700€, o que já atinge um escalão com taxa que será aplicada para calcular o valor total recebido no período.
Por sua vez, a taxa não aparece à frente do valor do desconto de IRS, porque a tabela não tem uma taxa para o valor de 400€.
Segundo Caso
Quando se efetua o processamento de um extraordinário, deve-se verificar todos os extraordinários e vencimentos anteriormente processados.
Por exemplo, se a 11/08/2020 for processado um vencimento de 400€, o desconto de IRS não vai aparecer, porque o valor está abaixo do definido na tabela de remunerações fixas.
Se a 29/08/2018 se processar um extraordinário com o valor de 300€, este também não atinge taxa de IRS, mas neste processamento o cálculo de IRS vai ser calculado em função do vencimento e das remunerações anteriormente processadas em extraordinários. Ou seja, a soma destes dois valores é 700€, o que já atinge um escalão com taxa que será aplicada para calcular o valor.
Por sua vez, a taxa não aparece à frente do valor do desconto de IRS porque a tabela não tem uma taxa para o valor de 300€.
Quando a taxa de IRS no extraordinário é 0%, isto significa que a aplicação está a englobar o valor do extraordinário com os valores sujeitos já processados para obter a nova taxa. A taxa é aplicada ao valor total, retirando o valor já descontado. Logo, não é possível indicar uma taxa uma vez que se trata de um acerto de IRS.