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Como calcular o IRS a descontar sobre o Abono para Falhas?

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Uma organização poderá atribuir aos seus funcionários uma remuneração denominada Abono para Falhas. Essa remuneração aplica-se a trabalhadores, nas áreas de tesouraria ou cobrança, que manuseiam ou guardam valores numerários, títulos ou documentos. Na prática, este abono é um suplemento remuneratório destinado a compensar o trabalhador quando surjam, no exercício das suas funções, falhas contabilísticas nas operações de pagamentos e recebimentos.

O limite de isenção é calculado aplicando-se a percentagem definida nos Parâmetros da Aplicação, sobre o valor do vencimento.

Exemplo 1:

Considerando que nos Parâmetros da Aplicação, em Remunerações | Parâmetros a usar nas remunerações | Abono para Falhas, foi indicada a percentagem de 5% sobre o Vencimento, os cálculos serão os seguintes:

DescriçãoValor
Vencimento825.00€
Abono para Falhas300.00€
Limite de Isenção (Vencimento * 5%)41.25€
Valor sujeito a IRS258.75€
Para o cálculo do desconto do IRS, a parte coletável é o montante que excede 5%.

Exemplo 2:

Considerando que nos Parâmetros da Aplicação, em Remunerações | Parâmetros a usar nas remunerações | Abono para Falhas, foi indicada a percentagem de 5% sobre o Vencimento, os cálculos serão os seguintes:

DescriçãoValor
Vencimento825.00€
Abono para Falhas300.00€
Limite de Isenção (Vencimento * 5%)41.25€
Valor sujeito a IRS258.75€
Para o cálculo do desconto do IRS, a parte coletável é o montante que excede 5%.