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Uma organização poderá atribuir aos seus funcionários uma remuneração denominada Abono para Falhas. Essa remuneração aplica-se a trabalhadores, nas áreas de tesouraria ou cobrança, que manuseiam ou guardam valores numerários, títulos ou documentos. Na prática, este abono é um suplemento remuneratório destinado a compensar o trabalhador quando surjam, no exercício das suas funções, falhas contabilísticas nas operações de pagamentos e recebimentos.
O limite de isenção é calculado aplicando-se a percentagem definida nos Parâmetros da Aplicação, sobre o valor do vencimento.
Exemplo 1:
Considerando que nos Parâmetros da Aplicação, em Remunerações | Parâmetros a usar nas remunerações | Abono para Falhas, foi indicada a percentagem de 5% sobre o Vencimento, os cálculos serão os seguintes:
| Descrição | Valor |
| Vencimento | 825.00€ |
| Abono para Falhas | 300.00€ |
| Limite de Isenção (Vencimento * 5%) | 41.25€ |
| Valor sujeito a IRS | 258.75€ |
Exemplo 2:
Considerando que nos Parâmetros da Aplicação, em Remunerações | Parâmetros a usar nas remunerações | Abono para Falhas, foi indicada a percentagem de 5% sobre o Vencimento, os cálculos serão os seguintes:
| Descrição | Valor |
| Vencimento | 825.00€ |
| Abono para Falhas | 300.00€ |
| Limite de Isenção (Vencimento * 5%) | 41.25€ |
| Valor sujeito a IRS | 258.75€ |