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Valor sujeito de IRS para abonos aplicados no mesmo mês no vencimento e num subsídio

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Independentemente do tipo de processamento a calcular, o limite de isenção de qualquer abono é mensal. Isto significa que se foi aplicado o limite no tipo de processamento do vencimento, este não se pode voltar a ser aplicar para o tipo de processamento de subsídio de férias.

O seguinte exemplo demonstra este cálculo para um colaborador da empresa com um vencimento de 1000€, uma Diuturnidade de 500€ (afeta os subsídios) e o desconto de IRS afeta estes abonos a uma taxa de 10%:

Vencimento:

  • Vencimento = 1000€
  • Diuturnidade = 500€
  • Cálculo do Desconto de IRS = (1000+500) * 10% = 150€

Subsídio de Férias:

  • Subsídio de Férias = 1000€
  • Diuturnidade = 500€
  • Cálculo do Desconto de IRS = (1000+500) * 10% = 150€

Ao adicionar um Limite de Isenção de 100€ à Diuturnidade, o cálculo passa a ser o seguinte:

Vencimento:

  • Vencimento = 1000€
  • Diuturnidade = 500€ (i)
  • (i) Valor Sujeito da Diuturnidade = 500 - 100 = 400€

Cálculo do Desconto de IRS = (1000 + 400) * 10% = 140€

Subsídio de Férias:

  • Subsídio de Férias = 1000€
  • Diuturnidade = 500€ (ii)
  • (ii) Valor Sujeito da Diuturnidade = (500 (i) + 500 (ii)) - 100 = 900 - 400 (1) = 500€

Cálculo do Desconto de IRS = (1000 + 500) * 10% = 150€