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Os pagamentos extra servem para pagar remunerações de carácter periódico, não esporádicos, cuja periodicidade supera o mês.
Processar pagamento extraordinário
Para que possam ser efetuados processamentos de pagamentos extra, é necessário atribuir ao funcionário um IRT que tenha definido pagamentos extras. Por norma, um funcionário tem direito a dois ou mais pagamentos extra conforme o que estiver estipulado no IRT.
Na ficha de IRT, os pagamentos extra podem ser parametrizados de três formas:
- Pagamento Extra de Natal: Pagamento Extra a processar no período do Natal;
- Pagamento Extra de Férias: Pagamento Extra a processar no período das Férias;
- Pagamento Extra Extraordinário: Pagamento Extra a processar em período estabelecido no IRT.
Nota: Todos os pagamentos extra podem ser configurados como extraordinários.
Qualquer tipo de pagamento Extra, Ordinários, Participação em Benefícios ou Outras Gratificações tem de ser parametrizado numa das três formas permitidas pela aplicação.
Os pagamentos extras podem ser processados de duas formas:
- Num período específico e pelo valor total;
- Em duodecimais (1/12), sendo incluídos no processamento mensal.
No caso de um pagamento extra ser processado num período específico é importante a correcta configuração do período de pagamento na ficha do IRT.
Ao selecionar um tipo pagamento de pagamento extra para processamento, são considerados os pagamentos extra cuja data de pagamento se enquadre no período de processamento.
Outro ponto a considerar é que os Pagamentos Extra são calculados dia a dia, de acordo com o período de cálculo definido na ficha do IRT e com o tempo de permanência na empresa do funcionário durante esse período.
A fórmula utilizada é a seguinte:
Valor a Pagar = Valor Total do Pagamento Extra * (Período Trabalhado dentro do Período de cálculo/Período de cálculo)
Para processar cada um dos tipos de processamento, siga os seguintes passos:- Aceder à manutenção de instrumento de trabalho;
- No separador Pagamentos Extra, indicar os pagamentos extra previstos no IRT e sobre que remunerações devem ser calculados;
- Criar um funcionário a atribuir ao funcionário o IRT configurado anteriormente;
- Aceder ao Processamento Manual/Automático;
- Selecionar para processamento um pagamento extra que tenha o período de pagamento dentro do período de processamento.
Exemplo
Exemplo de um processamento de um pagamento extra:
- Um funcionário tem direito a um pagamento extra de 1000€;
- A data de vencimento é 15/12 do ano corrente;
- A data de cálculo é 30/11 do ano corrente com um período de cálculo de 6 meses;
- O funcionário foi admitido a 01/09.
O valor a pagar por este pagamento extra será:
1000€* [(90 Dias Trabalhados entre 01-09 e 30-11) / (6 meses * 30 Dias "de cálculo")] = 500€
O processamento de pagamentos extra não deve considerar os descontos da Segurança Social, pois o seu valor é considerado sobre a forma de duodecimais no processamento de vencimentos.