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A Declaração Remunerações está sujeita a um conjunto de alterações e validações por parte da Segurança Social, que podem ser consultadas no documento Normas de Preenchimento – Novo Formato.
De acordo com as estas instruções, o código 6 deve ser utilizado para declarar diferenças da remuneração base, como sejam retroativos. Para outro tipo de diferenças, deve ser utilizado o respetivo código de valor (COD NATREM), com ou sem dias e sinal positivo ou negativo, consoante a natureza do valor a declarar e a diferença seja para mais ou para menos em relação ao valor já declarado e a corrigir.
De acordo com os esclarecimentos prestados pela Segurança Social, apenas as diferenças e retroativos relativos à retribuição base (remunerações com natureza P) devem ser declaradas com o código 6 na Declaração de Remunerações.
Para diferenças ou retroativos de outras remunerações que não a retribuição base, ou seja, com uma natureza diferente de P, essas diferenças/retroativos devem ser declarados com o COD NATREM respetivo da remuneração a que respeita.
Por exemplo, se existirem diferenças ou forem calculados retroativos de subsídios de natal e de férias para um determinado mês, estas diferenças ou retroativos devem ser declaradas com código N e F respetivamente, com referência ao mês aplicável.
A comunicação dos valores de retroativos e diferenças de remunerações devem respeitar as regras acima referidas.