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Processamento de Fim de Contrato

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Quando o contrato de um funcionário termina, é necessário processar todas as remunerações a que o funcionário tem direito.


Procedimento

Em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Processamento | Individual, poderá visualizar e processar todas as remunerações a que o funcionário tem direito aquando do término do seu contrato (ver Parâmetros da Aplicação), através da opção Fim Contrato no campo Processar.

De seguida, são enumerados todos os procedimentos que deverá ler e efetuar para o correto cálculo das remunerações de fim de contrato:

Cálculo da última Remuneração

Existem três proporcionais cujo valor será relativo à quantidade de meses trabalhados no presente ano, bem como uma remuneração por férias não gozadas.

O cálculo do valor desta última remuneração dependerá da quantidadede dias de férias não gozadas, informação obtida através da leitura dos dias de férias marcados. Assim, entrará em consideração o proporcional correspondente aos dias de férias marcados, cuja data de marcação seja anterior à do presente processamento.

Cálculo e Processamento de outras Remunerações

Poderá ainda ser necessário o cálculo e processamento de outras remunerações:

  • Indemnização por despedimento: caso os valores a processar sejam superiores aos valores de isenção legalmente estabelecida em sede de IRS, deverá criar uma remuneração adicional com os respetivos descontos.
  • Por falta de Aviso prévio;
  • Pagamento de salários até final do contrato;
  • Compensação por não renovação de contrato, caducando os contratos a termo.

A aplicabilidade ou não de cada uma destas remunerações/descontos deverá ser configurada nos Motivos de Saída e, a cada funcionário que saia da organização, deverá ser associado um motivo de saída na respetiva ficha.

Se a saída se deva a uma caducidade (fim de contrato por decurso do prazo ou verificada condição de resolução) do contrato a termo, a aplicação assumirá como motivo de saída o indicado na ficha do instrumento de regulamentação do trabalho associado ao funcionário.

Caso as sugestões apresentadas não correspondam ao pretendido, poderá introduzir em Alterações Mensais as remunerações com os valores pretendidos, realizando de seguida o processamento Individual não como Fim de Contrato, mas como Vencimento.

Deverá ter em atenção, que antes de calcular o processamento deverá preencher na ficha do funcionário a data de demissão, o motivo da saída e, caso exista a entrega de aviso prévio para caducidade ou interrupção de contrato, a data em que o mesmo foi entregue (para que a aplicação identifique e calcule as indemnizações a processar).

Cálculos de IRS

O cálculo de IRS para um processamento de fim de contrato divide-se em três cálculos distintos:

1.º Grupo – Remunerações mensais e remunerações variáveis

  • A retribuição do mês da cessação do contrato;
  • A retribuição correspondente ao mês de férias;
  • A retribuição correspondente à parte proporcional do mês de férias;
  • O montante de indemnizações e dos prémios pagos pela entidade patronal (não importa a que título) calculado nos termos do n.º 4 do artigo 2º do Código de IRS;

2.º Grupo – Subsídio de Férias

  • A retribuição correspondente ao subsídio de Férias:
  • A retribuição correspondente ao proporcional do subsídio de Férias;

3.º Grupo – Subsídio de Natal: A retribuição correspondente ao proporcional do subsídio de Natal.

Após o cálculo destes três pontos, o valor apresentado é a soma dos três valores calculados e como tal não é apresentada a taxa de IRS.

Arredondamentos

No caso em que o n.º de meses não é exato, poderá realizar arredondamentos. Por exemplo:

  • nMesesTrabalhados - 2/31=0.064... arredondado a 1 decimal dá 0.1 somado, por exemplo, aos 4 meses completos de trabalho dá 4.1;
  • TotalDias/12 - Por exemplo, o n.º de dias de subsídio de férias que corresponde a cada mês 22/12 = 1.833333...;
  • TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados

Portanto, o funcionário terá trabalhado 4.1*1.833333... o que dá um total de 7.51666..., que arredondado a 2 casas decimais dá um total de 7.52 dias de subsídio de férias.


Exemplo

Um determinado funcionário que não gozou quaisquer férias com vencimento de 1000 € e com os seguintes dados:

  • Instrumento: 001;
  • Data Admissão: 01-01-2005;
  • Data Fim Contrato: 31-03-2007;
  • Data Entrega Aviso Prévio: 25-02-2007;
  • Data Demissão: 01-03-2007;
  • Motivo de saída: 005.

Se pretendermos calcular o fim de contrato no processamento de março de 2007, serão calculados os seguintes proporcionais e as seguintes indemnizações:

Proporcionais - Indemnização por férias não gozadas

  • MaxDiasFerias+DiasAdicionais = 22 + 3 = 25
  • ValorRem / MaxDiasFerias = 1000 / 22 = 45,45- Proporcional de Mês de Férias
  • TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados = 25 /12 * 2 = 4,17
  • ValorRem / MaxDiasFerias = 1000 / 22 = 45,45- Proporcional de Subsídio de Férias
  • TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados = 22 /12 * 2 = 3,67
  • ValorRem / MaxDiasFerias = 1000 / 22 = 45,45

Proporcional de Subsídio de Natal

  • TotalDias / 12 * nMesesTrabalhados = 30 /12 * 2 = 5
  • ValorRem / MaxDiaNatal = 1000 / 30 = 33,33

Indemnizações de Fim de Contrato - Indemnização pagamento de salários até fim contrato

  • N Meses Diferenca entre DataDemissão e DataFimContrato = 01-03-2007 - 31-03-2007 = 1
  • ValorIliquido = 1000- Compensação por caducidade do contrato de trabalho
  • DiasCompensacaoCaducid * Antiguidade = 0 * 27 = 0
  • ValorRem / DiasFaltas = não tem- Indemnização por falta de aviso prévio
  • DiasAvisoPrevio - (DataEntregaAvisoPrev -DataSaida) = 30 - 5 = 25
  • ValorRem / DiasFaltas = 1000 / 30 = 33,33

Indemnização por despedimento

  • DiasIndemnizacaoDesped * (Antiguidade / 12) = 15 * ( 27 / 12 ) = 33,75
  • ValorRem / DiasFaltas = 1000 / 30 = 33,33
  • DiasFaltas - Valor parametrizado no Administrador.

Antiguidade - valor em meses

DiasIndemnizacaoDesped = n dias por ano configurado no Motivo de saída.

Os proporcionais são tratados como remuneração do tipo Valor Total se assim estiver configurada ou como remuneração Unitária se estiver configurada para qualquer outro tipo. O cálculo do proporcional do mês de férias nas empresas com localização Angola não está sujeito ao tempo de permanência mínimo de 12 meses.