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Para todos os efeitos, a Segurança Social assume que todos os meses têm 30 dias, independentemente dos dias de calendário (28, 29, 30 ou 31 dias).
Esta regra condiciona a forma de comunicar o número de dias de trabalho na Declaração de Remunerações para a Segurança Social (DR), porque não é possível declarar 31 ou 29/28 dias quando os funcionários trabalham o mês completo.
Para ultrapassar este desfasamento e a possibilidade de incoerências entre os dias do mês trabalhados e falta dos e os dias de trabalho reportados na DR, o módulo de Recursos Humanos disponibiliza a opção Faltas com cálculos em dias – Acerto automático das faltas, disponível em Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Faltas.
Esta opção permite comunicar dias trabalhados na DR respeitando a norma existente, quando existem faltas (independentemente do mês e do seu número de dias). Os valores das remunerações que são afetadas pelo absentismo também sofrem alterações de acordo com este tratamento.
A Cegid disponibiliza um manual de apoio que permite compreender com maior detalhe as especificidades deste acerto automático.